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Justiça Quinta-feira, 17 de Outubro de 2019, 10:24 - A | A

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Quinta-feira, 17 de Outubro de 2019, 10h:24 - A | A

ACUSADO DE RECEBER PROPINA

Conselheiro afastado cita excesso de prazo, mas ministra nega retorno ao TCE

FERNANDA ESCOUTO

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou o pedido da defesa do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valter Albano da Silva, que tentava revogar as medidas cautelares impostas contra ele e aos outros conselheiros também afastados do órgão de controle. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (17).

Marcos Lopes/HiperNotícias

Valter Albano/TCE

 Conselheiro afastado do TCE Valter Albano

Albano, José Carlos Novelli, Antônio Joaquim, Waldir Teis e Sérgio Ricardo foram afastados, em setembro, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), após deflagrada a Operação Malebolge, que faz parte da 12ª da Operação Ararath.

Eles são acusados de receberem do ex-governador Silval Barbosa o valor de R$ 53 milhões em propina para autorizar a continuidade das obras da Copa do Mundo de 2014 e também para aprovar as contas do último ano da gestão ex-gestor. As denúncias foram relatadas na delação de Silval ao ministro Luiz Fux.

Em agosto, Albano entrou com habeas corpus apresentado “nova manifestação para que fossem apreciados os recursos e manifestações sobre a revogação das cautelares em seu desfavor, sendo então aberto vistas para a Procuradoria Geral da República em 06.05.2019 e, mesmo após o aguardo de quase 03 meses, com requerimentos de urgência para devolução do processo, o feito não foi sequer devolvido pela Procuradoria Geral da República”.

No recurso, o conselheiro argumentou ser injusto ter de aguardar a conclusão das investigações afastado do cargo e impedido de estar no TCE. Ele defende ainda que a ordem de afastamento cautelar (provisória) de suas funções públicas, assim como de sequer poder acessar as dependências do órgão ou dirigir-se a qualquer servidor, traduz claro impedimento no Direito Constitucional de ir e vir, e livremente exercer suas funções públicas.

A defesa disse ainda que “nenhuma prova documental, pericial ou mesmo testemunhal relevante e adicional foram colhidas para que ratificasse a ‘delação premiada’, por conseguinte, a permanência da indeterminada medida cautelar abrupta é totalmente arbitrária”.

“[...] suposto delito que se apura decorre de fatos ocorridos em 2014 – a suposta aprovação viciada das contas da gestão do ex-governador Silval da Cunha Barbosa, e, que no exercício das funções de Conselheiro do Tribunal de Contas poderia atrapalhar as investigações. Todavia, já se passaram quase dois anos, sendo certo que já houvera outro governante (Pedro Taques) e o atual foi eleito no último pleito (Mauro Mendes), e que absolutamente nada tem a ver com os fatos apurados nos autos. Segundo, todas as provas documentais e testemunhais foram ou poderiam ter sido colhidas através da busca e apreensão e periciais já realizadas nesse ínterim, e, assim, em momento algum o exercício da função pública do Paciente frustrarão as investigações”, apontaram os advogados de Albano.

Para justificar o pedido, Albano destacou que essa demora da Justiça em definir o processo causa constrangimento moral e inconstitucional. Ele alegou também, que a eleição para a nova Mesa Diretora do TCE estaria correndo risco de não acontecer, devido os afastamentos dele e dos seus colegas.

“[...]designada regimentalmente a eleição da mesa diretora do Tribunal de Contas Estadual, que persistindo tal situação, correm sérios riscos de não ocorrer”, o que prejudicaria “não só a carreira funcional do Paciente mas também o devido funcionamento daquela Corte de Contas”.

Entretanto, para a ministra Cármen Lúcia, a medida cogitada é necessária para evitar a prática de novas infrações penais e, ademais, evitar que se coloque em risco o próprio prosseguimento da essencial atividade fiscalizatória que deveria estar sendo desempenhada pelo Órgão de Contas no Estado do Mato Grosso, dada a flagrante incompatibilidade dos investigados com a função pública exercida.

“A medida também se afigura como adequada à gravidade do crime de corrupção passiva cogitado como praticado, inclusive em consideração às circunstâncias de seu possível cometimento e às condições pessoais dos investigados, devendo-se, ainda, neste último caso, atentar-se para a imprescindibilidade do afastamento para se evitar interferências na apuração ainda em curso, considerando o risco concreto de que os referidos Conselheiros se valham do prestígio do seu cargo para constranger servidores e/ou recolher provas ainda armazenadas na instituição”, disse a ministra.

Cármen Lúcia ressalta ainda, que o afastamento do cargo não pode ser questionado na via do habeas corpus por não afetar nem acarretar restrição ou privação da liberdade de locomoção.

Por fim, a ministra pontua que não se verifica a ocorrência de ilegalidade por excesso de prazo, pois “trata-se de procedimento envolvendo múltiplos investigados com advogados diferentes e no qual são investigados complexos crimes contra a administração pública em tese praticados no Tribunal de Contas de Mato Grosso”, finalizou.

Operação Malebolge

A Malebolge, deflagrada no dia 14 de setembro, que resultou no afastamento de cinco conselheiros do TCE, teriam cobrado R$ 50 milhões de propina do ex-governador Silval Barbosa, para poder aprovar contas relativas as obras da Copa do Mundo e do programa MT Integrado.

Durante a Operação, também foram cumpridos mandados de busca e apreensão na casa do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), do ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), em Brasília, no TCE, na Assembleia Legislativa, entre outros locais.

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