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Justiça Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019, 11:30 - A | A

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Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019, 11h:30 - A | A

FRAUDE

Conselheiro determina suspensão de contrato de R$ 3 mi entre Prefeitura e gráfica

REDAÇÃO

Indícios de conluio entre empresas levaram o conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Carlos Pereira, a suspender licitação realizada pela Prefeitura de Rondonópolis para contratação de serviços gráficos, no valor de R$ 3.054.593,49. O conselheiro concedeu parcialmente cautelar solicitada pela Gráfica Print sob alegação de irregularidades no Pregão Presencial nº 51/2018, que teve como vencedora a Gráfica Elisa.

 

Reprodução/HiperNoticias

luiz carlos pereira

 Conselheiro Luiz Carlos

Os auditores da Secex de Contratações Públicas analisaram a documentação e detectaram algumas irregularidades, entre elas a habilitação irregular da empresa vencedora, que não apresentou atestado de capacidade técnica para a realização do serviço. Os auditores verificaram ainda a prática de atos que se caracterizam como indícios de fraude, como o conluio entre empresas participantes, como a Criativa Comércio, Elaine Nadalin – ME e Elias Silva de Andrade – ME.

 

Os indícios se baseiam na apresentação, pelas empresas citadas, de certidões simplificadas na Jucemat, revelando data e hora de emissão idênticas; semelhança na diagramação das propostas dessas três empresas; além de apresentação de propostas extremamente baixas, para induzir outras licitantes a serem desclassificadas ou a desistirem de competirem na fase de lances, em favor da vencedora.

 

A equipe técnica do TCE-MT apurou ainda que a empresa vencedora do certame anexou aos autos um único atestado, emitido por uma empresa de móveis, para quem forneceu carimbos, panfletos, plastificações, encadernações e apostilas. Os auditores observaram que o serviço prestado a uma empresa de pequeno porte não atesta que a Gráfica Elisa tenha condições técnicas para suportar a demanda de toda a administração direta de um município com as dimensões de Rondonópolis.

 

O Julgamento Singular nº 150/LCP/2019 foi publicado na edição do Diário Oficial de Contas de quarta-feira (13/02).

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