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Justiça Terça-feira, 23 de Abril de 2024, 14:37 - A | A

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Terça-feira, 23 de Abril de 2024, 14h:37 - A | A

APELO AO JUDICIÁRIO

Emanuel pede liminar para suspender comissão que pode levá-lo à perda do mandato

Emanuel Pinheiro virou alvo de nova comissão processante depois que foi judicialmente afastado de seu cargo pela segunda vez, em março deste ano, sob a acusação de chefiar uma organização criminosa voltada à "sangria" dos recursos da Saúde

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), entrou com mandado de segurança pedindo, em caráter liminar, a suspensão da Comissão Processante que pode levar à sua cassação. Na peça, a defesa de Emanuel alega diversas irregularidades como a ausência de documentos imprescindíveis à defesa. No mérito, pleiteiam a anulação do processo na Câmara de Cuiabá. Documento é do dia 19 de abril. 

Emanuel Pinheiro virou alvo de nova comissão processante depois que foi judicialmente afastado de seu cargo pela segunda vez, em março deste ano, sob a acusação de chefiar uma organização criminosa voltada à 'sangria' dos recursos da Saúde. Abertura de processo no Legislativo foi incitada pelo vereador Felipe Corrêa (PL) no dia seguinte ao afastamento. 

A defesa de Pinheiro, porém, alega que o processo está eivado de vícios. Um deles foi a presença de Felipe Corrêa na reunião em que a defesa prévia do prefeito foi analisada e rejeitada pelos membros da Comissão Processante. Com relação à mesma reunião, alega que sequer foi intimado para participar da deliberação. 

Na tese, os advogados que representam o prefeito no recurso também alegam que a denúncia é genérica e sem provas.

"Não há em todo o conteúdo do Processo nº 5832/2024 (Doc 04 e seus volumes) e, essencialmente, na peça inicial da denúncia acolhida pela Câmara Municipal, prova de qualquer ato praticado pelo Impetrante contra disposição de lei; nenhuma prova ou indicação de quais foram as omissões do Impetrante na defesa dos interesses do município de Cuiabá; e, muito menos, qual foi a ação ou omissão que daria ensejo a quebra de decoro do cargo de Prefeito Municipal", afirmam.

Destacam ainda a ausência de diversos documentos necessários à defesa e para garantia do devido processo legal, como as atas das votações em que foi lido e aprovado o pedido de abertura da Comissaão Processante. 

Para os advogados, o processo feriu, inclusive, o regimento interno da Câmara Municipal de Cuiabá ao não incluir a pauta na ordem do dia da sessão em que o pedido de abertura foi lido, bem como ao não encaminhar a denúncia para a Comissão de Constituição e Justiça para emissão de parecer. 

"Como conclusão, podemos afirmar que os Impetrados, ao aceitarem a denúncia e criar a Comissão Processante por meio da Resolução nº 004/2024, deixaram de observar normas legais regimentais e previstas no Decreto-Lei nº 201/67", frisam. 

Processo aguarda julgamento na 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá.

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