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Justiça Terça-feira, 23 de Abril de 2024, 11:02 - A | A

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Terça-feira, 23 de Abril de 2024, 11h:02 - A | A

GUERRA COM MP

Fachin vê atentado contra liberdade de expressão e exime Stringueta de pagar R$ 20 mil

Agora, ao se debruçar sobre o mérito do imbróglio, o ministro entendeu que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso atentou contra a liberdade de expressão

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que imputou ao delegado Flávio Stringueta o pagamento de multa no valor de R$ 20 mil por uma série de artigos publicados em 2021. Na ocasião, o policial questionou privilégios do Ministério Público e, na sequência, foi acionado pela Associação dos Membros do MP sob a acusação de dano moral. Para Fachin, decisão do TJ que imputou multa ao delegado violou o direito à liberdade de expressão.

Na segunda instância do TJMT, Stringueta foi condenado a pagar R$ 20 mil pelas críticas ácidas direcionadas a procuradores e promotores do Ministério Público de Mato Grosso. Na ocasião, os desembargadores do TJ entenderam que as falas do delegado ultrapassaram o limite da liberdade de expressão ofendendo a honra e reputação dos membros do órgão ministerial.

O ministro Edson Fachin, contudo, concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão até que fossem reunidas todas as informações sobre o caso. No colegiado do STF, a decisão de Fachin foi ratificada.

Agora, ao se debruçar sobre o mérito do imbróglio, o ministro entendeu que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso atentou contra a liberdade de expressão.

"(...) no esteio das ponderações feitas na Reclamação nº 49.432, reitero que, no caso concreto, afirmar que a utilização da expressão “vergonha nacional” possa ser um ataque – e, portanto, no contexto da decisão, uma fala proibida – seria o mesmo que exigir do reclamante manifestação de apreço ou orgulho sobre a notícia que objetivava criticar. Por essa razão, a cominação de sanção pecuniária pela divulgação do texto jornalístico, in casu, é atentatória à ampla liberdade de expressão, tal como consagrada na jurisprudência desta Corte", ponderou Fachin. 

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