A Justiça de Poconé (103 Km de Cuiabá) determinou a reintegração de posse de uma fazenda do ex-secretário de Estado Pedro Nadaf. O imóvel foi ocupado irregularmente pelos pecuaristas Peregrino Morales e Roberto Peregrino Morales Júnior.
A decisão, do dia 15 de outubro, é do juiz Alexandre Paulichi Chiovitti da Vara Única de Poconé.
O imóvel, denominado “Fazenda DL”, foi entregue por Nadaf em seu acordo de colaboração, homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, em 2017.
A área total de 674 hectares é avaliada em quase R$ 5,9 milhões.
Nos autos, Nadaf alega que comprou a área dos pecuaristas em 2014, quando era secretário da Casa Civil.
Toda negociação se deu por intermédio de Marcos Amorim da Silva, amigo de longa data de sua família.
O ex-secretário relata que os pecuaristas ao tomarem conhecimento do acordo de colaboração passaram a aproveitar da situação, ameaçando reaverem o imóvel rural.
“E que dessa maneira, como não conseguiram pela via judicial reaverem o imóvel, tomaram medidas mais drástica, e não medindo esforços para ingressar ilegalmente no imóvel, sendo que na data de 28.08.2018, invadiram a área, quebrando cadeados e soltando semoventes nos pastos”, citou Nadaf.
Na decisão, o juiz afirma que a ação deve ser acolhida por dois motivos, um é a probabilidade do direito e outro é o risco ao resultado útil do processo.
“Verifico que a probabilidade do direto está demostrada pelo registro de imóvel no qual consta que o autor adquiriu o bem, em 07 de janeiro de 2015, ou seja, está demostrada a propriedade”, disse o magistrado.
“No que tange ao risco ao resultado útil do processo este também está demostrado, uma vez que conforme fotografia juntada nos autos, o referido imóvel não pode ser acessado uma vez que se encontra trancado com cadeados e placas informando a proibição de entrada, fato este corroborado com o boletim de ocorrência acostado na inicia”, completou.
Alexandre Paulichi cita também um possível prejuízo na vegetação, pois há criações irregulares de gados na área.
“Expeça-se mandado de reintegração de posse devendo ser oficiado a Policia Militar, caso seja necessário Reforço Policial, reforço esse que desde já defiro”, concluiu.
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