O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, declarou a nulidade das concessões do transporte coletivo de Cuiabá, referentes a seis empresas que operam na Capital. O magistrado também deu 90 dias para que a Prefeitura realize uma nova licitação, sob pena de uma multa diária de R$ 5 mil.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), que entrou com a ação na Justiça em 2010, a concessão teria irregularidades. As empresas operam na cidade desde 2002. Caso o Município prorrogue a atual concessão, a multa é de R$ 200 mil.
“Declara a nulidade das cessões, prorrogações ou sub-rogações dos contratos de concessão e permissão do serviço público de transporte coletivo da Capital, decorrentes da Concorrência Pública n.º 04/2002, firmados entre o Município de Cuiabá-MT e as empresas requeridas, bem como de quaisquer decisões administrativas ou documentos que tenham definido pela prorrogação, continuidade ou autorização para que aquelas continuem na prestação dos serviços de transporte coletivo municipal”, diz o magistrado na decisão.
A criação de um novo edital é promessa antiga do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que, em 2018, afirmou que a licitação seria lançada em outubro daquele ano. Entre as novidades apontadas por ele, na ocasião, estava a possibilidade de adoção de ônibus elétricos na frota.
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Crítico 22/02/2019
Tem muito dim dim envolvido e pessoas de patente.
1 comentários