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Justiça Quarta-feira, 08 de Maio de 2024, 09:34 - A | A

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Quarta-feira, 08 de Maio de 2024, 09h:34 - A | A

PELA 2ª VEZ

Juiz devolve mandato a vereador cassado por homofobia contra presidente da Câmara

Para o juiz Fabrício Savazzi Bertoncini, que reanalisou o caso no pedido de mandado de segurança, ficou clara a falta de isenção do suplente de Claudiomar Braun para participar da votação.

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Fabrício Savazzi Bertoncini, da Vara Única de Porto dos Gaúchos (609 km de Cuiabá), devolveu o mandato ao vereador Claudiomar Braun (PSB), cassado em outubro de 2023 por quebra de decoro parlamentar. Na decisão, o magistrado considerou que houve conflito de interesse na convocação do primeiro suplente Valdir Bobbi (PSB) para votação que levou à perda do mandato. Essa é a segunda vez que Claudiomar é reintegrado por força de decisão judicial. 

LEIA MAIS: Câmara de Porto dos Gaúchos cassa vereador acusado de homofobia contra chefe do parlamento

O entendimento já havia sido firmado pelo juiz Juliano Hermont Hermes da Silva ainda em outubro de 2023. Ele considerou que Valdir Bobbi, como substituto direto de Claudiomar, agiu por interesse próprio. A decisão foi revertida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. 

Para o juiz Fabrício Savazzi Bertoncini, que reanalisou o caso no pedido de mandado de segurança, ficou clara a falta de isenção de Valdir Bobbi para participar da votação. Agora, com o entendimento, Braun deve ser reintegrado à cadeira na Câmara de Porto dos Gaúchos mais uma vez. 

A celeuma dele na Casa de Leis iniciou-se a partir de rusgas entre o parlamentar e o presidente do Legislativo, Leandro Budke (MDB). Depois de um episódio de homofobia contra o emedebista, Claudiomar foi processado pela quebra de decoro. 

"A despeito da falta de norma específica de impedimento do suplente, há princípios constitucionais caros norteadores da matéria, que foram violados, a saber, os princípios da impessoalidade e da imparcialidade e, por corolário lógico, o do devido processo legal", consignou o juiz do caso ao conceder a liminar.

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