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Justiça Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, 13:45 - A | A

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Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, 13h:45 - A | A

R$ 250 MIL

Juíza nega liminar a empresário que alega ter investido em restaurante de luxo

Além de Crispim, outros empresários acusam sócios do Brasido de estelionato

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, indeferiu um pedido de tutela de urgência feito pelo empresário e publicitário Crispim Iponema Brasil, que alega ter investido R$ 250 mil na criação do restaurante Brasido, que fica no Shopping Estação em Cuiabá, sem nunca ter recebido participação nos lucros ou integrar formalmente a sociedade.

Na ação, Crispim afirma que firmou com o empresário Luis Fernando de Barros Mack uma "Carta de Intenções – Formação de Sociedade Empresária" em 2022, na qual se comprometeu a investir o valor equivalente a 5% das cotas da empresa. No entanto, segundo ele, o contrato social nunca foi efetivado e ele foi impedido de acompanhar a administração e os resultados do negócio.

Na tentativa de garantir os valores que afirma ter direito, o autor chegou a solicitar, por meio da liminar, que a Justiça determinasse o pagamento de dividendos atrasados e a elaboração do contrato social. Embora não tenha solicitado diretamente o bloqueio das contas do restaurante, o pedido de pagamento imediato poderia, na prática, resultar em medidas como penhora de bens ou bloqueio de valores da empresa.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que não estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar.

“Imprescindível destacar que a concessão da tutela de urgência, seja cautelar ou antecipada, exige os seguintes pressupostos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ressalte-se que esses pressupostos são cumulativos, sendo que a ausência de um deles inviabiliza a pretensão da parte autora”, explicou.

Segundo a decisão, não há provas robustas da existência da sociedade de fato nem da aplicação efetiva do valor investido. A juíza destacou que a “Carta de Intenções” citada pela parte autora sequer está assinada pelo réu e que o caso demanda produção de provas.

“Inexiste nos autos comprovação robusta e inequívoca do aporte financeiro mencionado pela parte autora. Por conseguinte, verifica-se que há apenas uma expectativa de direito, condicionada ao eventual êxito na demanda, o que inviabiliza, neste momento processual, a concessão da tutela de urgência pleiteada”, concluiu.

Em março houve uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

Além dessa ação, advogados represntando outros empresários entraram com uma represntação criminal contra o chef de cozinha Fernando Mack por estelionato por ter oferecido cotas de sociedade a diversos empresários. De acordo com a representação ele se recusou a formalizar a sociedade e distribuir os lucros. As partes envolvidas estão sendo ouvidas pela Polícia Civil nesta sexta-feira (25) para elucidação dos fatos.

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