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Justiça Sábado, 15 de Junho de 2019, 16:53 - A | A

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Sábado, 15 de Junho de 2019, 16h:53 - A | A

DECISÃO

Justiça destina indenização de R$ 389 mil para obra na UFMT

A destinação está prevista em acordo judicial para pôr fim ao processo movido pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa Três Irmãos Engenharia

REDAÇÃO

A avenida principal que corta o campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em Cuiabá terá parte de suas obras de recuperação custeada com dinheiro obtido em uma ação civil pública que tramita na Justiça do Trabalho. Cerca de R$ 389 mil foram disponibilizados para o serviço.

Divulgação

UFMT entrada campus Cuiab?

 

A destinação está prevista em acordo judicial para pôr fim ao processo movido pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa Três Irmãos Engenharia. A construtora foi acionada por descumprir uma série de normas de segurança, saúde e higiene do trabalho, especialmente em seu canteiro de obra na recapagem da BR-364, nas proximidades do Posto Gil, no município de Diamantino (205 km de Cuiabá). Nesse local, um empregado da construtora, A.A.B.,26 anos, morreu esmagado por um rolo compressor (usado para compactar o asfalto).

Na recente conciliação, homologada pela juíza Rafaela Pantarotto, titular da Vara do Trabalho de Diamantino, além dos R$ 389 mil, a título de dano moral coletivo, a construtora se comprometeu a cumprir todas as 38 obrigações de melhoria das condições de trabalho de seus empregados.

Entre elas, destacam-se providenciar capacitação dos trabalhadores que atuam com a operação e manutenção de maquinário; fazer inspeção rotineira das condições das máquinas e equipamentos; garantir o aterramento de equipamentos elétricos; manter sanitários conservados e limpos, além de local adequado para refeição e vestiário para troca de roupas nos canteiros de obras. O pacto prevê multa de R$ 4 mil a cada item descumprido. 

Quanto à obra de recuperação da via que atravessa o campus da UFMT, os serviços a serem realizados e os custos estão detalhados em planilha que compõe o acordo, que inclui também manifestação da instituição de ensino e o prazo para conclusão dos trabalhos. Após autorizadas, as obras devem perdurar por seis meses.

Em caso de descumprimento da cláusula relativa à obra, a empresa arcará com multa de 30% sobre os R$ 389 mil referente a essa parte do acordo.

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