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Justiça Quarta-feira, 17 de Julho de 2019, 10:18 - A | A

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Quarta-feira, 17 de Julho de 2019, 10h:18 - A | A

PAGAMENTO IRREGULAR

Ministério Público abre ação para cortar pensão de R$ 18 mil de sogra de José Riva

FERNANDA ESCOUTO

O Ministério Público Estadual (MPMT) propôs uma ação civil pública para investigar a estabilidade concedida ao servidor da Assembleia Legislativa (ALMT) Juraci Gomes Ribeiro, sogro, já falecido, do ex-presidente da Casa de Leis José Geraldo Riva.

Marcos Lopes/HiperNotícias

Clovis Almeida Jr promotor minist?rio publico

 Promotor Clóvis de Almeida Júnior 

A ação, assinada pelo promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, também investiga a concessão do auxílio de pensão por morte, no valor de R$ 18,2 mil, à Nair Volpato Ribeiro, viúva de Juraci.

De acordo com o MPMT, o ex-sogro de Riva foi nomeado pela Assembleia Legislativa em fevereiro de 1997 para o exercício do cargo em comissão de Secretário Especial da Presidência. Posteriormente, foi-lhe concedida a averbação de 31 anos de tempo de serviços prestados à Prefeituras e Câmaras de municípios do interior do estado.

“Em face desta situação, Juraci Gomes Ribeiro, pelo processo administrativo n.º 505/2001 que culminou com o Ato n.º 1837/01, publicado no Diário Oficial do Estado em 01/04/2002, obteve a estabilidade excepcional no serviço público”, diz trecho do documento assinado pelo promotor, no dia 8 de julho.

O MPMT destaca que somente no ano de 2002, Juraci passou a ocupar cargo efetivo de Oficial de Apoio Legislativo na especialidade de Assistente Legislativo, ou seja, em um momento posterior a concessão de estabilidade excepcional que se deu em novembro de 2001.

“Por oportuno, ressalta-se que a concessão da estabilidade anômala ao servidor, conforme fixado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além de estar condicionada à comprovação do exercício, pelo servidor, de, pelo menos, cinco anos ininterruptos no mesmo ente público, anteriores a promulgação da CRFB/1988 – 05/10/1988 –, deve este estar durante o lapso temporal exigido em exercício de cargo efetivo ou contratado dos quadros de servidores da ALMT”.

“É notável o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que aqueles que fazem jus ao direito da estabilidade possuem somente o direito de permanecer no serviço público nos cargos em que foram admitidos, não tendo direito aos benefícios privativos dos servidores efetivos; Nesta senda, os servidores que não possuem o direito a estabilidade anômala, não poderiam ser efetivados em cargo de carreira e tampouco adquirir a aposentadoria pelo regime próprio de previdência social, como in casu”.

Ainda segundo a ação, o promotor destaca que pediu os documentos do processo de aposentadoria de Juraci à Casa de Leis e foi informado que o processo foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCEMT), em abril de 2002.

Já o órgão fiscalizador informa que nada foi encontrado a respeito desse no âmbito daquela Corte de Contas, o que reforça a nulidade do ato que concedeu a aposentadoria do falecido.

“Posto isso, a concessão da estabilidade para o servidor JURACI GOMES RIBEIRO em cargo comissionado e o posterior enquadramento deste no cargo efetivo de Oficial de Apoio Legislativo, independentemente da averbação de tempo ora apresentada por ele – tempo de serviço prestado para o município indevida inserção do servidor público em cargo de carreira para o qual não foi aprovado; revelando de maneira subliminar uma violação não apenas ao primado constitucional do concurso público, como também ao disposto no artigo 19 Ato de Disposições Constitucionais Transitórias; motivo pelo qual são eivados de vícios e ilegalidades, que os fazem NULOS de pleno direito, merecendo serem rechaçados pelo Poder Judiciário”, conclui o promotor.

Por fim, Clóvis de Almeida declara a necessidade de declaração de nulidade dos referidos atos administrativos, tanto a aposentadoria de Juraci, quanto a pensão concedida à sua viúva, Nair Ribeiro, pois se tratam de ações que, além de ilegais, são inconstitucionais.

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