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Justiça Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019, 14:45 - A | A

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Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019, 14h:45 - A | A

"PEQUENOS DESLIZES"

MP arquiva inquérito que investigava Taques por atraso de duodécimos aos Poderes

FERNANDA ESCOUTO

O promotor de Justiça Célio Fúrio do Ministério Público Estadual (MPMT) arquivou na última sexta-feira (23), um inquérito civil que apurava supostos atos de improbidade administrativa do ex-governador Pedro Taques (PSDB). Ele citou que o ex-chefe do Executivo cometeu apenas "pequenos deslizes", porém nada que comprometesse o erário. 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Pedro Taques/Mato Grosso Muito Mais/SEMA


A investigação era referente ao repasse dos duodécimos aos Poderes, bem como para informar sobre seu cumprimento ou não e qual a situação atual do procedimento em que ele foi firmado. O inquérito buscou saber se o ex-governador violou à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Entendeu-se haver informações de que o Governador do Estado de Mato Grosso à época José Pedro Gonçalves Taques deixou de efetuar os repasses financeiros constitucionalmente previstos, com eventual violação à Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz trecho do arquivamento.

De acordo com Fúrio, o então governador encaminhou cópia do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 12 de setembro de 2016, com o MPMT, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Assembleia Legislativa (ALMT) e Procuradoria Geral do Estado (PGE), com o fim de regularizar os repasses relativos a duodécimo.

Ainda conforme o promotor, não há que se falar em dano ao erário, muito menos em enriquecimento ilícito.

“ Sobre essa questão o Poder Judiciário, sistematicamente, nas ações civis públicas propostas nesta Capital, bem como nos recursos interpostos, manifesta entendimento de que o bom senso deve prevalecer para que a mera irregularidade formal, que não caracteriza devassidão ou ato ímprobo, não sofra as severas punições e graves consequências da lei de combate a improbidade administrativa”, destacou Fúrio.

“No caso vertente a celebração de TAC e posterior arquivamento, por si só já retira e elemento subjetivo, mesmo que genericamente considerado”, completou.

O promotor argumenta que pequenos deslizes, não comprometedores da probidade e que não lesam o erário, mesmo que oriundos de alguma irregularidade não devem estar sujeitos a incidência da Lei de Improbidade Administrativa, pois caso contrário teríamos a séria insegurança de que qualquer ato que ferisse os princípios administrativos seria ato de improbidade.

Por fim, Fúrio afirma que os fatos foram esclarecidos e não há motivos para o prosseguimento do inquérito.

“Analisando os documentos colhidos ao longo da investigação, verifico que não ficou evidenciado nenhum fato causador de dano ao erário. Também não vislumbro conduta dolosa que configure improbidade administrativa. Não há que se falar em enriquecimento ilícito. Entendo que não existem mais diligências viáveis e recomendáveis a serem desenvolvidas”, finalizou.

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