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Justiça Domingo, 20 de Outubro de 2019, 15:25 - A | A

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Domingo, 20 de Outubro de 2019, 15h:25 - A | A

APÓS TÉRMINO DE MANDATO

MP cobra pagamento de ex-deputados por uso de carro da AL após fim de mandato

FERNANDA ESCOUTO

O Ministério Público Estadual (MPMT), por meio da 9ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá instaurou um inquérito civil para cobrar de três ex-deputados estaduais o ressarcimento ao erário, no total de um pouco mais R$ 33 mil, por continuarem utilizando carros alugados pela Assembleia Legislativa, mesmo após o término de seus mandatos em 2018.

Reprodução

Assembleia legislativa

 

De acordo com o promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva, os ex-parlamentares Mauro Savi, Wagner Ramos e Gilmar Fabris causaram dano ao erário no valor respectivo de R$ 19 mil, R$ 2 mil e R$ 12mil.

A Mesa Diretora da Assembleia instaurou Processo Administrativo, em fevereiro de 2019, para adoção das medidas cabíveis visando à restituição dos veículos.

“Depois de instaurado referido processo administrativo, os veículos foram devolvidos, mas a Assembleia Legislativa pagou à empresa locadora a despesa oriunda da locação dos veículos utilizados indevidamente pelos ex-deputados estaduais até a data da devolução”, diz trecho da portaria assinada no último dia 11.

Após, a Casa de Leis apurou o valor gasto com cada ex-parlamentar e os notificou, em maio, para que efetuassem o pagamento ou apresentassem impugnação aos valores apurados, no prazo de 30 dias.

Entretanto, mesmo após notificação, os três ainda não ressarciram os cofres públicos. Outros cinco deputados também foram notificados, porém diferente de Savi, Ramos e Fabris, eles devolveram o valor. 

“O não ressarcimento dos danos por si só demonstra o dolo genérico de se beneficiar indevidamente da verba pública, o que caracteriza, em tese, ato de improbidade administrativa previsto no art. 10 da Lei 8.429/92, razão pela qual resolvo, instaurar inquérito civil público”, justificou o promotor.

Arnaldo Justino pede que seja expedido ao Procurador-Geral da Assembleia, instruído com cópia desta Portaria, para que, no prazo de até 10 dias úteis, encaminhe à 9ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, as notas fiscais e comprovantes de pagamentos dos valores de locação dos veículos utilizados indevidamente, após o término do mandato do trio.

Por fim, o promotor solicita para que os três ex-deputados sejam notificados para apresentarem o comprovante dos pagamentos em até dez dias, sob pena do ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa cumulada com ressarcimento de dano ao erário.

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