Terça-feira, 16 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,18
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

00:00:00

image
ae7b65557f584ffa666eb2a35ce5142f.png
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,18
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

Justiça Domingo, 15 de Outubro de 2017, 15:03 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Domingo, 15 de Outubro de 2017, 15h:03 - A | A

VOCÊ SABIA?

Novas regras em lei permite que pais escolham cidade de registro do bebê

REDAÇÃO

Ao procurar informações para registrar a recém-nascida Sara Geovana, a vendedora Amanda Nayara Xavier se surpreendeu com as novas possibilidades que a Lei Federal nº 13.484/17 dá aos registros civis de bebês que nascem em trânsito ou fora do município em que reside a mãe. Agora, as mães que vem do interior para ter seus bebês na Capital ou que vem de outros estados brasileiros podem escolher entre duas opções de naturalidade, a cidade em que ela mora ou a cidade em que ocorreu o parto.

 

Divulgação/TJMT

registro cartorio

 

Quem vem de Chapada dos Guimarães, por exemplo, mas tem o filho em maternidade de Cuiabá, pode optar pela naturalidade cuiabana ou chapadense. Para exercer este direito, a pessoa deve apresentar um comprovante de endereço atual. Defensores das mudanças nas regras de registro observam que, por falta de recursos na saúde pública local, muitas mães eram obrigadas a procurar hospitais em outras cidades e a registrar seus bebês em municípios em que não tinham vínculo afetivo.

 

 

Amanda é de Cuiabá e teve a filha na Capital, mas correu o risco de ter a filha em trânsito, pois o pai da sua bebê reside atualmente na região rural de Campo Verde. “Essa mudança é muito boa, porque se eu fosse de Campo Verde e minha filha nascesse aqui, eu poderia registrar ela como campoverdense. E vice e versa. A mãe pode escolher, isso é maravilhoso!”, avaliou Amanda.

 

Ao saber da mudança ao registrar o segundo filho João Arthur Peres de Figueiredo, o servidor público municipal José Ricardo de Figueiredo comemorou. “É um avanço, é a democracia a pessoa poder escolher entre onde ela nasceu e onde ela vive, onde ela mais gosta”, avaliou. José Ricardo contou que o primeiro filho nasceu no município de Tesouro (379 km ao Sul da capital) durante uma viagem da esposa Klenia Peres Xavier. “Ele só nasceu, ficou duas horas em Tesouro. Foi registrado como cidadão tesourense. Ele não acha ruim isso, mas não mora, nunca morou lá e não tem uma identidade com o lugar”, explicou o servidor.

 

Samuel Davi nasceu dia 27 de setembro de 2017 no Hospital Santa Helena, em Cuiabá, mesmo dia em que a nova lei de registro civil começou a vigorar em todo o território nacional. O pai dele, Rafael Victor, também aprovou a novidade. “Boa essa mudança! Bem legal! Essa lei ajuda bastante a população da Capital como do interior”, ponderou.

 

Conforme o auxiliar de Justiça do cartório do 3º ofício, que trabalha no posto de atendimento do Hospital Santa Helena, Joilton Cristian, alguns pais já sabem da nova lei. “No momento do registro, eles são informados. Assim que a gente pega o documento dele e vê que ele não é daqui, a gente dá essa possibilidade. Ele não é obrigado, mas tem essa opção!”, explicou.

 

Segundo a presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT), Niuara Ribeiro Roberto Borges, esta nova possibilidade de registro civil já é realidade em todos os cartórios. Niuara pondera os reflexos estatísticos nas taxas de natalidade. “Essa mudança vai beneficiar os distritos e municípios menores que não tem maternidade. Hoje em dia quase não se tem partos domiciliares. A maioria vem para municípios-polo ou à Capital para os filhos nascerem em hospitais. Muitas vezes ele não nasceu naquele município em que reside e não aparece nas estatísticas, mas usufrui dos serviços públicos dali e agora vai ser contabilizado para as políticas públicas”, enfatizou.

 

Ela destacou que a nova lei também traz a mesma flexibilidade para os registros de óbitos. Ela esclarece que antes a competência do registro de óbito era só no local do falecimento e que hoje há essa possibilidade da emissão do registro de óbito no município em que o falecido residia. Contudo, isso é possível desde que a família não tenha conseguido por algum motivo solicitá-lo no município em que houve a morte.

 

Ofícios Cidadãos: Além disso, a nova lei determina que os cartórios também ofereçam novos serviços à população como a emissão de CPF, carteira de identidade (RG), passaporte. O CPF já sai na certidão de nascimento. Antes, os pais tinham que solicitá-lo em uma agência dos Correios.

 

 

A representante da Anoreg destacou ainda que essas mudanças trouxeram inúmeros benefícios. “Agora os registros civis tornam-se ofícios cidadão! Os serviços passam a estar mais perto da população. Eles também se tornam mais célere. Houve uma simplificação, desburocratização, ampliou-se o acesso à população. Com certeza isso vai ser muito benéfico para a população”, complementou Niuara.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros