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Justiça Quinta-feira, 11 de Julho de 2019, 14:50 - A | A

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Quinta-feira, 11 de Julho de 2019, 14h:50 - A | A

AUDIÊNCIA NO TRT

Prefeitura de Cuiabá propõe repassar sete parcelas de R$ 500 mil à Santa Casa

REDAÇÃO

A viabilidade jurídica do repasse de 3,5 milhões de reais pela prefeitura de Cuiabá para o pagamento de passivos trabalhistas da Santa Casa de Misericórdia foi o tema de uma audiência realizada nesta quarta-feira (10) no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

Divulgação

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A reunião foi convocada atendendo a um pedido do município. Além da prefeitura, também compareceram representantes do Estado de Mato Grosso, dos ministérios públicos Estadual (MPMT) e de Contas (MPC/MT), da Santa Casa, do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem (Sipen/MT) e um grupo de médicos.

O procurador do município Daniel Barion explicou que, embora não seja responsável pelas obrigações trabalhistas da Santa Casa, o município tem interessem em ajudar financeiramente. A proposta é que o montante seja repassado em 7 parcelas mensais de 500 mil reais. Segundo ele, a instituição médica é de extrema importância, já que presta serviços de saúde de interesse público que beneficiam direta ou indiretamente toda a população da Capital.

No entanto, Daniel Barion alertou que o repasse de verba pública para pagamento de débitos de uma entidade de natureza privada precisa estar juridicamente respaldado.  “Por isso, solicitamos que o convite para a audiência fosse estendido para os órgãos de controle”, explicou.

O procurador do Ministério Público de Contas de Mato Grosso Gustavo Deschamps e o procurador do Ministério Público Estadual Roberto Turin propuseram a celebração de um convênio entre o Município de Cuiabá, o Estado de Mato Grosso e a Santa Casa de Misericórdia como forma de superação do impasse jurídico.

Nesse caso, a Santa Casa passaria a ser devedora do valor perante o Estado, de forma que este poderia deduzir a importância da indenização que a instituição filantrópica tem direito pelo uso de suas instalações ou de outros créditos. Além disso, os procuradores avaliaram que o município precisaria, ainda, de prévia autorização da Câmara de Vereadores, por meio de lei específica.

Ao se manifestar sobre o caso, o procurador do Estado Felippe Tomaz Borges explicou que, naquele momento, não poderia concordar com o posicionamento do MPE e MPC/MT. Isso porque a celebração do convênio pressupõe um prolongamento da permanência do Estado na gestão da Santa Casa por um período superior até mesmo ao mandato do atual governador, o que, segundo ele, violaria a lei de responsabilidade fiscal, pois estaria criando uma obrigação para o próximo governo.

Felippe Tomaz disse ainda que, como a indenização que o Estado reconhece que deve a Santa Casa se projeta para um futuro de 30 meses, há uma dificuldade de assegurar que o Estado permanecerá na gestão do hospital por tempo superior.

Durante a audiência, realizada Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRT (Cejusc), a representante da Santa Casa, a advogada Elisandra Quellen, concordou que, caso os 3,5 milhões sejam repassados, o valor será utilizado para o pagamento dos passivos trabalhistas dos trabalhadores da instituição.

Como foi concedido um prazo para que o Estado de Mato Grosso analise a proposta de celebração do convênio, ficou agendada uma próxima audiência para tratar do assunto, a ser realizada no dia 17 de julho, às 13h30, no Cejusc do TRT.

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