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Justiça Segunda-feira, 08 de Junho de 2020, 14:49 - A | A

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Segunda-feira, 08 de Junho de 2020, 14h:49 - A | A

R$ 39 MIL

Sem licitação, MP gasta R$ 39 mil com termômetros comprados em distribuidora de papel

KHAYO RIBEIRO

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Procuradoria-geral de Justiça do Estado, comprou termômetros clínicos digitais em uma distribuidora de papel pelo valor de R$ 39 mil. A compra foi realizada sob dispensa de licitação.

Alan Cosme/HiperNoticias

ministerio publico-MT

 

Segundo o ato nº 19/2020, a compra do órgão regulador foi firmada com a empresa F.R. Distribuidora de Papéis Ltda, localizada no bairro Dom Aquino, sem que fosse mediada por licitação.

O documento foi assinado pela subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, Eunice Helena Rodrigues de Barros, na quinta-feira (04), mas só foi divulgado no Diário Oficial do MPMT nesta segunda-feira.

Segundo trecho do ato, a compra foi realizada à luz da Lei nº 13.979/2020, que rege sobre a dispensa de licitação na aquisição de bens, serviços ou insumos destinados ao enfrentamento da Covid-19.

No documento não há informações sobre a quantidade de termômetros que foram adquiridos, nem a respeito dos prazos que permeiam a aquisição.

O HNT/HiperNotícias entrou em contato com o MP para tratar a respeito da compra. Por meio de nota, o órgão regulador informou que a aquisição faz parte de um conjunto de medidas realizadas para assegurar o retorno das ativdades presenciais.

Confira o posicionamento do MPMT na íntegra a seguir:

"A aquisição de termômetros e de álcool em gel pela Administração da Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso se inclui em um conjunto de medidas que estão sendo implementadas de forma a assegurar o retorno às atividades presenciais da instituição com segurança, evitando a transmissão da Covid-19 nas unidades da instituição.

A dispensa de licitação está fundamentada nos termos do artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93, cumulada com o art. 4° da Lei n° 13.979/20, esta última de iniciativa da União e que objetiva dar celeridade na contratação de serviços e materiais de consumo para o combate ao Novo Coronavírus.

Importante destacar que, mesmo havendo dispensa de licitação, o MP adota o critério do menor preço."

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Liberman lopes 10/06/2020

E publico e notorio que o MPE sempre foi omisso na sua funcao precipua de "custus legis" , fiscal da Lei. Um exemplo classico foi sua omissao diante do maior roubo da historia de MT, com as obras da copa do mundo, ficou ali quietinho, junto com TCE/MT, AL/MT dentre outros entes, observando toda roubalheira do Governador Sinval Barbosa. Agora mais essa noticia estarrecedora adquirindo produtos de linha medica, sem licitacao, em papelaria, so faltou ser de sex shop. A pra acabar com a credibilidade dos cidadaos de bem. Valha-me DEUS, somente ti na causa.

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Antonio Benedito Ribeiro Teixeira 09/06/2020

Termômetro que custa um valor pela distrbuidora em Cuiabá pode ter sido fornecida por um valor 2,3,4...vezes maior pela F.R. Distribuidora de Papéis Ltda, atravessadores. Pois na pandemia, uma tragédia, a licitação é dispensada ai vira farra com o dinheiro público

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2 comentários

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