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Justiça Quarta-feira, 22 de Abril de 2020, 11:53 - A | A

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Quarta-feira, 22 de Abril de 2020, 11h:53 - A | A

REUNIÃO DA MESA DIRETORA

STF nega ação de Selma para anular oficialização da cassação pelo Senado

KHAYO RIBEIRO

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, indeferiu um mandado de segurança interposto pela defesa de Selma Arruda (PODE) que pedia pela anulação do ato de oficialização da cassação do mandato da juíza aposentada, realizado na última quarta-feira (15).

reproducao

selma arruda cassada

Senadora cassada Selma Arruda (PODE)

Conforme noticiado pelo HNT/HiperNotícias, a Mesa Diretora do Senado oficializou a cassação do mandato de Selma, que anteriormente havia sido condenada por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos durante a campanha de 2018 tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral quanto pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Após a reunião, a defesa da senadora cassada entrou com um pedido para que o encontro fosse anulado, sob justificativa de que não houve direito à ampla defesa e que, novamente, as ações sobre o caso tramitaram de forma acelerada e apresento uma série de supostas inconsistências no processo.

“[...] Durante o exame da matéria, o Senador Lasier Martins pediu vista do processo, mas o pleito foi indeferido pelo Presidente. 4. Nesses termos, a impetrante entende presentes situações que dariam ensejo ao reconhecimento de violações da ampla defesa”, narra trecho da defesa de Selma.

Ao analisar os apontamentos feitos pela defesa da senadora cassada, a ministra concluiu que houve, sim, direito mais que garantido de ampla defesa. Destacou, inclusive, que a Mesa Diretora demonstrou zelo na condução da pauta.

“Tomado o contexto mais amplo dos dados disponíveis, é possível visualizar justamente o contrário, ou seja, que tal medida representou (mais uma) demonstração de zelo por parte da Mesa Diretora, que se antecipou ao silêncio da interessada de modo a provocar manifestação expressa desta – com o claro intuito de que o ato fosse realizado, ao contrário do que supõem as razões vertidas pela inicial”, aponta trecho da decisão.

Com a decisão, Selma continua com o mandato cassado e Carlos Fávaro, recém-empossado senador, a substituirá até que seja realizada nova disputa suplementar ao Senado em Mato Grosso.

A ocupação temporária da cadeira por Fávaro também foi oficializada pela Mesa Diretora na última semana, após decisão anterior do STF que apontou que a vaga seria concedida ao terceiro colocado na disputa ao Senado de 2018.

Inicialmente, a disputa suplementar estava calendarizada para ser realizada no próximo domingo (26). Contudo, foi cancelada por conta da Covid-19, o coronavírus, e segue sem data para acontecer.

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