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Justiça Segunda-feira, 11 de Abril de 2016, 16:51 - A | A

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Segunda-feira, 11 de Abril de 2016, 16h:51 - A | A

SEGUE PRESO

STF nega pedido para estender habeas corpus de Silval para a Sodoma III

JESSICA BACHEGA

O pedido de soltura feito pela defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) foi negado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). O habeas corpus é referente à prisão na terceira fase da Operação Sodoma, deflagrada no dia 22 de março, e teve sua decisão divulgada nesta segunda-feira (11).

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Silval Barbosa

Nos autos, a defesa alegando que, como o ex-governador teve a prisão revogada pelo STF na primeira fase da Operação Sodoma, o cancelamento da prisão também deveria ser estendido a sua detenção na terceira fase da operação, visto que as duas prisões se fundamentam nos mesmos critérios. 

 

Na primeira fase da operação, o peemedebista teve sua prisão decretada pela juíza Selma Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, porém Silval teve o pedido de liberdade concedido pelo Supremo, que considerou não haver elementos que justificassem o cárcere.

 

Na decisão, Fachin ressalta que os crimes investigados na primeira fase da Sodoma são diferentes daqueles investigados na terceira fase.

 

Na 'Sodoma I', Silval foi acusado de chefiar uma organização que cobrou propina para conceder incentivos fiscais à empresa Tractor Parts. Já na 'Sodoma III', Silval é apontado como líder da organização e citado no depoimento do empresário Williams Paulo Mischur, que garante ter pago valores entre R$ 500 e R$ 700 mil mensais para manter seu contrato com o Governo do Estado.

 

“A análise dos novos elementos trazidos aos autos não deixa dúvidas de que, agora, a decretação das prisões preventivas de Silval Da Cunha Barbosa, Sílvio Cezar Correia Araújo, José De Jesus Cordeiro e Pedro Elias Domingos De Mello é necessária”, diz trecho da decisão. 

 

O ministro destaca ainda que não há nenhuma irregularidade no fato de a magistrada ter decretado a prisão do ex-governador na terceira fase da operação, mesmo depois de o STF ter revogado sua detenção na primeira fase. 

 

“Assim, ainda que se alegue, quanto aos requisitos da prisão processual, similaridade entre a motivação empregada, uma vez inexistente identidade entre os fundamentos fáticos das prisões processuais, não se verifica descumprimento do decidido por esta Corte” destaca Fachin. 

 

Preso desde setembro de 2015, Silval é acusado de participar de um esquema que cobrava propina de empresas para que estas mantivessem seus contratos com o Estado.

 

Além da Sodoma, o ex-chefe do Executivo também é investigado na Operação Seven, que apura a aquisição de área de terras de 721 hectares na região do Lago do Manso, que custou R$ 7 milhões dos cofres públicos e já pertencia ao Estado.

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