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Justiça Quarta-feira, 22 de Abril de 2020, 11:29 - A | A

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Quarta-feira, 22 de Abril de 2020, 11h:29 - A | A

GRUPO DE RISCO DO COVID-19

STJ nega pedido da Defensoria Pública para soltura de 212 idosos

WELLYNGTON SOUZA

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública (DPMT) que buscava a soltura de 212 pessoas com idade superior a 60 anos e que compõe o grupo de risco diante da pandemia de Covid-19, o coronavírus. Mato Grosso tem 181 casos confirmados de contaminação do vírus, segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SESMT).

Reprodução

stj

 

Conforme o magistrado, em decisão assinada na última sexta-feira (17), a liberação de alguns presos, em face da acentuado risco que representam à coletividade, deve se dar por meio de decisão individualizada, após as informações da unidade prisional e a avaliação das peculiaridades do processo, com respaldo, inclusive, de opinião médica.

Rogerio Schietti pontua que os idosos no estado não estão abandonados ‘à própria sorte’. Existe um protocolo específico com ações para contenção do vírus e atendimento de saúde, em caso de necessidade. Diferentes iniciativas e medidas estão sendo tomadas em abordagem diuturnamente sujeita a transição, à vista das alterações da situação epidemiológica, que são dinâmicas.

"O atual cenário indica a preocupação das autoridades, em esforço conjunto, para diminuir a possibilidade de propagação do vírus nas prisões, inclusive com base em acompanhamento do Ministério da Justiça e da evolução do cenário nacional", diz trecho da decisão.

O magistrado destacou que os presos em Mato Grosso, desde março, estão em quarentena em que foi determinado o isolamento de sintomáticos, a comunicação aos Juízes da existência de pessoas privadas de liberdade pertencentes ao grupo de risco.

"Todos esses números e informações me autorizam a concluir que, no atual cenário, não existe descontrole a autorizar o atropelo das competências constitucionais e que não é possível ordenar, em indevida supressão de instância, a soltura de todos os idosos presos no Estado".

O pedido 

De acordo com a Defensoria Pública, o quadro do sistema carcerário é deprimente, o que denota que não será possível nenhum atendimento ao grupo de risco em apreço, em caso de estado emergencial. 

A Defensoria explica que o cárcere brasileiro já vive cenário de epidemias localizadas de várias doenças e a Organização Mundial de Saúde aponta para o número de aproximadamente 420 mil pessoas infectadas pelo coronavírus em todo o mundo. O maior risco de morte está em infectados idosos e doentes.

Assim, por considerar que não é necessária dilação probatória para o acolhimento da pretensão, pedia, liminarmente e no mérito, a concessão de prisão domiciliar a todos as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos presas, provisórios ou condenados, expedindo-se o competente alvará de soltura, pelo prazo de 90 dias.

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