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Justiça Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022, 18:09 - A | A

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Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022, 18h:09 - A | A

MESMO SOB CRÍTICAS

TJ decide barrar acesso do público externo às unidades do Judiciário até dia 28

Com isso, segue valendo a suspensão dos prazos para processos físicos e híbridos

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) prorrogou o regime de teletrabalho até o dia 28 de fevereiro. Determinação consta na Portaria-Conjunta 04/2022 -- publicada nesta segunda-feira (31). Com isso, segue valendo a suspensão dos prazos para processos físicos, alvo de críticas da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT).

Ao publicar a medida, contudo, o Poder Judiciário fez questão de destacar que apenas 0,11% dos processos tramitam de forma física. Outros 2,1% são híbridos e também ficarão com prazos suspensos. Desde a última semana, a OAB cobrava medida menos drástica do TJ, alegando prejuízo nos atendimentos. 

LEIA MAIS: OAB negacionista?

Apesar das críticas, a diretoria da Corte mato-grossense decidiu manter vedado o acesso do publico externo às dependências do Poder Judiciário. Os atendimentos serão feitos de forma virtual, entre as 13h e 19h, por meio dos canais de acesso disponíveis em https://coronavirus.tjmt.jus.br/.

Será necessária ainda a solicitação de agendamento, com prazo de resposta de até 48h. Já para o atendimento, o prazo máximo é de até cinco dias úteis. A solicitação por aplicativos de mensagem, como o WhatsApp ou Telegram é vedada. 

Magistrados e servidores, contudo, estarão presencialmentem em suas respectivas comarcas, obedecendo restrições, como o rodízio de funcionários. Para se ausentar da Comarca, durante a vigência da portaria, os magistrados precisarão de autorização do TJ -- que segundo a normativa desta segunda, só será concedida em casos especiais, previstos na Lei Orgânica da Magistratura. 

AUDIÊNCIAS

A realização de audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal serão realizados, exclusivamente, por meio de videoconferência ou plenário virtual, de acordo com as normas previstas nas Portarias-Conjuntas n. 283, de 13 de abril de 2020, alterada pela de n. 289, de 22 de abril de 2020, de n. 298, de 27 de abril de 2020, e de n. 321, de 8 de maio de 2020, conforme o caso.

Deverá ser observado, no âmbito do primeiro grau, o estabelecido pelo Provimento n. 15, de 10 de maio de 2020 da Corregedoria-Geral da Justiça.

Será garantido o direto do réu de se entrevistar reservadamente com seu defensor, ainda que em plataforma virtual.

As audiências de custódia serão realizadas de forma virtual, sendo possível a utilização do dispositivo de telefone celular do advogado do custodiado para a sua realização.

A portaria permite ainda a expedição e distribuição de todos os mandados em processos judiciais que tramitam na forma eletrônica. Os mandados deverão ser expedidos e encaminhados à Central para a sua devida distribuição e cumprimento pelos oficiais de justiça. Os mandados distribuídos devem ser cumpridos pelos oficiais de justiça preferencialmente de forma eletrônica, nos termos das disposições da Portaria Conjunta TJMT/PRES/VICE/CGJ n. 412/2021.

TRABALHO PRESENCIAL

O trabalho presencial deverá ser retomado para fins de atividades internas, das 13h às 19h, com escalas de rodízio da equipe. Para os servidores que, em função do rodízio, não puderem exercer suas atividades presencialmente, o expediente será das 10h às 19h.

O regime de trabalho presencial será restrito à presença de um servidor por dia em cada secretaria judicial; um servidor por dia na diretoria do fórum; um oficial de justiça por dia no prédio do fórum; um servidor por dia na central de mandados; um servidor por dia na central de distribuição; um servidor por dia na Central de Arrecadação e Arquivamento do fórum da Capital; um magistrado e/ou assessor por dia em cada gabinete.

Fica a critério de cada magistrado designar mais assessores para o trabalho presencial, devendo apenas comunicar a Diretoria do Fórum para o controle de acesso.

No 2º Grau, o regime de trabalho presencial será restrito à presença de um servidor por dia em cada secretaria das câmaras judiciais; um servidor por dia na Diretoria-Geral; um servidor por dia na Vice Diretoria-Geral; um servidor por dia em cada uma das Coordenadorias do Tribunal de Justiça; um servidor por dia nos Departamentos do Tribunal de Justiça; um desembargador e/ou assessor por dia em cada gabinete.

Também fica a critério de cada desembargador designar mais assessores para o trabalho presencial, devendo apenas comunicar a Diretoria-Geral do TJMT para o controle de acesso.

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