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Justiça Terça-feira, 09 de Junho de 2020, 14:58 - A | A

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Terça-feira, 09 de Junho de 2020, 14h:58 - A | A

CRIME ELEITORAL

TRE nega trancar investigação contra Misael Galvão

WELLYNGTON SOUZA

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou nesta terça-feira (9), o pedido do presidente da Câmara dos Vereadores de Cuiabá, Misael Galvão (PTB), para que trancasse uma investigação, da Polícia Federal, por suposto crime eleitoral em 2016.

Assessoria

Misael Galvão

 

A maioria seguiu o voto do relator do caso, o juiz eleitoral Jackson Coutinho.

Ao proferir manifestação, durante sessão virtual, o magistrado apontou que a Polícia Federal já concluiu o inquérito e não há o que se falar em trancamento de pauta.

"Os autos de inquérito policial já foram relatados e que inexiste cerceamento ao direito ambulatorial do paciente (id. 2906722)", diz trecho do parecer de Coutinho.

Por outro lado, a defesa do vereador, patrocinada pelo advogado José Antônio Rosa, aponta que houve excesso de prazo nas investigações, e que a continuidade do inquérito, poderia prejudicá-lo.

"O cerne da peroração reside na alegação de nulidades processuais decorrentes de sucessivas dilações de prazo sem expressa anuência da autoridade judiciária, excessivo prazo na formação da culpa sem oferecimento de denúncia e incompetência do juízo da 51ª Zona Eleitoral. Ao final, protesta pela concessão de liminar para suspensão da tramitação do inquérito policial e, no mérito, pelo trancamento em definitivo das investigações", destaca.

Já o magistrado ressaltou que as investigações não causariam risco ao direito de liberdade de Misael. “Liminar indeferida ao fundamento de não se visualizar ictu oculiilegalidade ou abuso de poder praticados pela autoridade coatora, bem como por não divisar ameaça ao direito de liberdade do paciente e, também ressaltando a celeridade do julgamento do remédio constitucional (id. 2987022)”, aponta.

Votaram com o relator a desembargadora Marilsen Addario e os juízes eleitorais Fabio Henrique Fiorenza e Bruno D'Oliveira. Apenas Sebastião Monteiro foi contrário.

Sobre a denúncia

Conforme noticiado pelo HNT/Hipernotícias, o Ministério Público do Estado (MPEMT) por meio da Promotoria Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, denunciou o vereador e outras duas pessoas pela prática de falsidade ideológica eleitoral por terem omitido receitas e gastos relativos à campanha eleitoral de 2016.

Além do então candidato, foram denunciados também o irmão dele, Oziel Oliveira Galvão, e o coordenador financeiro da campanha à época, Rafael Leepkaln Capuzzo. De acordo com a denúncia, o Ministério Público Eleitoral requisitou à Polícia Federal a instauração de um inquérito policial em setembro de 2016, para apurar possível prática de compra de votos de eleitores no bairro Ribeirão do Lipa.

No decorrer das investigações, houve a necessidade de ampliar o foco para apurar também o delito do artigo 350 do Código Eleitoral, “em face da ocorrência de recebimentos e pagamentos não declarados à Justiça Eleitoral quando da prestação de contas efetuada pelo candidato”.

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