Duas creches localizadas em Várzea Grande deveriam mudar de nome. Uma delas, “Lucimar Sacre de Campos” e a outra “Maria Lucia de Barros”, mas curiosamente infringe a aplicação da Lei, passando por despercebida. Mas os detalhes são importantes e fazem a diferença. O fato é que a Lei 12.781 de janeiro de 2013 deu uma nova redação a Lei 6.454 de outubro de 1977, mas prevalece no artigo 1º, que “é proibido em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão-de-obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas da administração indireta”, assinado Dilma Rousseff (PT). E aí, prefeito Walace Guimarães (PMDB), em Várzea Grande pode?
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