A realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 está proibida desde o dia 1º de janeiro, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, independentemente de registro na Justiça Eleitoral, mas a sua divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra. Já o registro de pesquisa eleitoral, é obrigatório a partir de 1º de janeiro. O veículo de comunicação que publicar pesquisa não registrada pode ser multado, mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro, conforme determinada a legislação, sujeita os responsáveis à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
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