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Política Terça-feira, 31 de Outubro de 2017, 21:38 - A | A

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Terça-feira, 31 de Outubro de 2017, 21h:38 - A | A

MEDIDAS CAUTELARES

Ex-chefe da Casa Militar também é solto por decisão do ministro do STJ

RENAN MARCEL

O ex-chefe da Casa Militar de Mato Grosso, coronel da Polícia Militar Evandro Alexandre Ferraz Lesco, está proibido de ter acesso aos órgãos públicos do estado e de manter contato com os outros investigados no caso dos grampos telefônicos ilegais e clandestinos, inclusive com o governador Pedro Taques (PSDB), e com a sua esposa Helen Christy Carvalho Dias Lesco.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

lesco

 

A determinação é do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que revogou a prisão preventiva do coronel e aplicou outras medidas cautelares. Entre elas, estão a proibição de sair de Cuiabá sem aviso prévio e a obrigatoriedade de se apresentar a cada 15 dias à 9ª Vara Federal de Cuiabá.

 

Lesco foi preso, pela segunda vez, durante a Operação Esdras, deflagrada pela Polícia Civil no final de setembro para impedir um suposto plano que estaria sendo armado para desmoralizar o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, até então responsável pelas investigações do caso dos grampos telefônicos no estado.

 

“Tendo em vista  sua proximidade com o governador Pedro Taques e, ainda, considerando que já exerceu cargo na atual administração estadual, decreto a proibição de que tenha acesso  às repartições públicas ou mantenha qualquer contato, ainda que por meio de prepostos ou qualquer outra forma indireta, com os demais investigados (inclusive com Helen Christy Carvalho Dias Lesco), com o referido agente político com prerrogativa de foro, bem como com os agentes políticos e servidores lotados  nos órgãos  que compõem a estrutura administrativa do gabinete do governador”, diz trecho da decisão.

 

O ministro ainda mandou o coronel entregar o passaporte na 9ª Vara Federal de Cuiabá e decretou o recolhimento domiciliar noturno, sem o uso de tornozeleiras eletrônicas. Lesco também foi afastado do exercício das funções de um coronel e proibido de ter acesso ao Comando-geral da PM.

 

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