Rebatendo o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), o vereador Marcelo Bussiki (PSB) afirmou que a suspensão do pagamento do Prêmio Saúde aos servidores da Secretaria de Saúde, determinada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), ocorreu somente por omissão do próprio chefe do Executivo.
Na última terça-feira (9), Pinheiro afirmou que a suspensão do pagamento do Prêmio Saúde prejudicou mais de cinco mil servidores da Pasta e isso seria o resultado de uma oposição feita com ódio e rancor, que teria como lema “quanto pior, melhor”.
“Denunciamos a irregularidade no pagamento dessa gratificação ao secretário. Ele foi notificado por duas vezes para se manifestar sobre isso, mas não respondeu. Agora, o prefeito Emanuel Pinheiro quer lamentar e dizer que os vereadores da oposição querem atingi-lo?! Ora, se tem alguém querendo prejudicá-lo é ele mesmo ou o próprio secretário, que se omitiu em esclarecer essa situação do Prêmio Saúde, seja por má-fé ou por ineficiência”, rebateu Bussiki.
Medida Pleiteada
A decisão do TCE ocorreu durante análise de uma representação protocolada, que denunciava a irregularidade do pagamento do Prêmio Saúde ao secretário Luiz Antônio Possas de Carvalho e a todos os servidores da Saúde. O documento foi assinado pelos vereadores Marcelo Bussiki (PSB), Felipe Wellaton (PV), Abílio Júnior (PSC), Diego Guimarães (PP) e Dilemário Alencar (Pros).
Na representação, os parlamentares argumentaram que o pagamento da gratificação ao secretário seria incompatível com sua forma de remuneração prevista na Constituição Federal, a qual estipulou o subsídio em parcela única, sem qualquer forma de acréscimo. Afirmaram ainda que a Constituição determina que, nesses casos, deve haver autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que não teria ocorrido. Por fim, alegaram afronta ao art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pelo fato de não haver estimativa de impacto orçamentário e a origem dos recursos, com a consequente comprovação de que a despesa criada não afetará as metas fiscais.
Ao analisar o pedido, o conselheiro interino Moises Maciel verificou a ausência de atendimento dos critérios necessários para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração para o quadro de pessoal da administração pública, como necessidade de prévia dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Além disso, destacou que o secretário municipal de Saúde optou em permanecer em silêncio diante das indagações, "omitindo-se ao dever de prestar os esclarecimentos aos Órgãos de Controle Interno e Externo, inobservando, ainda, o cumprimento da publicização de seus atos administrativos".
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