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Política Quarta-feira, 16 de Outubro de 2019, 17:17 - A | A

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Quarta-feira, 16 de Outubro de 2019, 17h:17 - A | A

IMBRÓGLIO JUDICIAL

TJ aceita recurso da Câmara de Vereadores e suspende CPI do Paletó

FERNANDA ESCOUTO

Assessoria

camara de cuiaba

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, acatou o pedido do presidente da Câmara Municipal, vereador Misael Galvão (PSB), e suspendeu a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Paletó, que investiga a conduta do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão é desta terça-feira (15). 

Em setembro, Misael entrou com recurso contra a sentença do juiz da 4ª Vara Especializada de Fazenda Pública, Wladys Roberto Freire do Amaral, que considerou ilegal o ato do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Justino Malheiros, ao nomear o vereadores Adevair Cabral e Mario Nadaf como membros da CPI do Paletó.

O magistrado, na época, anulou a Resolução 15, de 16 de novembro de 2017, dando 48 horas para o atual presidente, Misael Galvão, editar novo ato de instalação da CPI, que deveria ser composta apenas pelos vereadores que a requereram.

Misael alegou que consta nos autos que o requerimento originalmente protocolado foi assinado pelos vereadores Marcelo Bussiki, Felipe Wellaton, Abílio Júnior, Joelson Amaral, Dilemário Alencar, Gilberto Figueiredo, Elizeu Nascimento, Diego Guimarães e Toninho de Souza.

Entretanto, dois dos nove vereadores já não estariam mais na Câmara, que é o caso de Elizeu Nascimento, que renunciou ao mandato para assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa. Da mesma forma Gilberto Figueiredo, está afastado das atividades parlamentares, pois está no comando da Secretaria Estadual de Saúde. 

“Os requerentes opuseram, então, embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, pugnando pela suspensão imediata dos efeitos da sentença, tendo em vista a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação, diante da ocorrência de fato superveniente que impossibilita a instauração de nova CPI e o cumprimento da sentença em sua integralidade e literalidade”, diz trecho da nova decisão. 

O presidente da Câmara argumenta que o juiz Wladys Roberto proferiu o despacho sem analisar o pedido de efeito suspensivo formulado. “Por essa razão, os requerentes apresentaram pedido de revisão tanto da sentença quanto do despacho prolatado após oposição dos embargos de declaração, reforçando o fundamento de que o fato superveniente, consistente na ausência de alguns dos membros da Casa, impossibilita a instauração da CPI como determinado na sentença”. 

Suspensão da CPI

Em sua decisão, a desembargadora destacou que a imediata execução da sentença pode trazer grave prejuízo às partes. Ela ressalta que quando o juiz Wladys concedeu a liminar determinado a volta da CPI era outro momento e a situação “agora muda, porque a análise naquele momento era perfunctória, enquanto no recurso de apelação envolve toda a questão, o que exige uma análise mais profunda acerca do direito líquido e certo do Impetrante e do ato coator praticado pela autoridade impetrada”. 

Helena Maria ressalta que o Poder Judiciário não pode ignorar as informações trazida pela Câmara Municipal, como o fato da ausência de alguns vereadores, que eram membros da CPI, mas hoje não fazem mais parte do Parlamento. 

“Importante ressaltar também que o Poder Judiciário não pode fechar os olhos à informação trazida pelos requerentes de ocorrência de fato superveniente que impede o cumprimento integral da determinação contida na sentença, consistente na atual ausência de alguns dos membros da Casa Legislativa, o que também demanda um maior cuidado na análise do caso”, citou. 

“Ante o exposto, caracterizados os requisitos insculpidos nos §§ 3º e 4º, do art. 1.012 do CPC, defiro o pedido de efeito suspensivo pleiteado, para suspender o cumprimento imediato da sentença até o julgamento do mérito do Recurso de Apelação interposto pelos requerentes”, finalizou.

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