No caso específico, o Tribunal, por unanimidade, entendeu que o uso de algemas na adolescente, durante audiência de apresentação ao juiz, foi devidamente justificado pelo magistrado, portanto a medida foi validada.
A recomendação também foi dirigida aos Tribunais de Justiça de todo o País para conhecimento dos magistrados que atuam em Varas da Infância e da Juventude, e aos procuradores-gerais de Justiça, para repasse das informações aos promotores da área.
As sugestões foram elaboradas pela ministra Cármen Lúcia, que destacou a quantidade de ações que tratam do uso de algemas em menores e apontou a necessidade de fixar regras específicas sobre o tema.
Atualmente, o uso de algemas em menores de idade é descrito por uma súmula vinculante do STF. O texto diz que a medida só cabe em casos de resistência e de receio fundamentado, de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.
A não justificação, por escrito, da medida, pode implicar em nulidade da apreensão e à responsabilização disciplinar, civil e penal do agente responsável por impor o uso indevido da algema.
Agora, o Supremo sugeriu ao CNJ que, toda vez que um adolescente for apreendido, o Ministério Público deve ser instado a se manifestar sobre a necessidade do uso de algemas. O parecer da Promotoria vai embasar a decisão do magistrado sobre a medida.
A proposta também prevê que, se não for possível a apresentação imediata do menor de idade à Promotoria, nem sua liberação, o adolescente deve ser encaminhado a uma unidade especializada de atendimento.
Ainda foi sugerido que, em cidades sem local de atendimento, os adolescentes apreendidos fiquem separados dos adultos por 24 horas, no máximo. Nesse caso, o Conselho Tutelar também deverá ser informado.
(Com Agência Estado)
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