Quinta-feira, 02 de Maio de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,19
euro R$ 5,57
libra R$ 5,57

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,19
euro R$ 5,57
libra R$ 5,57

Justiça Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022, 14:57 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022, 14h:57 - A | A

EM BAIRRO NOBRE

Juiz impede que empresária tenha apartamento de R$ 1,7 mi leiloado injustamente

Imóvel, localizado no Edifício Glam Goiabeiras Luxury, em Cuiabá, constava como propriedade de duas construtoras condenadas ao pagamento de R$ 2 milhões

Da Redação

Decisão do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, impediu que uma empresária tivesse seu apartamento, avaliado em R$ 1,7 milhão, leiloado injustamente. O imóvel, localizado no Edifício Glam Goiabeiras Luxury, em Cuiabá, constava como propriedade de duas construtoras condenadas ao pagamento de R$ 2 milhões. Decisão é da última sexta-feira (11).

De acordo com informações do processo, o imóvel sofreu penhora numa ação ajuizada contra a Contrutora Lopes S/A e a Glam Empreendimentos Ltda, em que ambas sofreram condenação de R$ 2.092.998,48. As duas empresas tiveram três imóveis penhorados que, juntos, somam mais de R$ 5 milhões.

No recurso - embargos de terceiro -, a empresária alega que adquiriu o imóvel no ano de 2014, dois anos antes das ações ajuizadas contra as duas empresas. A defesa, feita pelo advogado Artur Osti, apresentou documentos e e-mails recebidos que comprovam as informações contidas no recurso.

"Veja-se que referidos instrumentos contratuais antecedem até mesmo a propositura do processo principal, demonstrando, per si, que o direito de propriedade da embargante sobre o bem imóvel antecede em muito o direito de crédito vindicado pelos credores do cumprimento de sentença propostos em desfavor dos seus devedores que, por sua vez, não são proprietários do supramencionado bem imóvel", alegou a defesa.

Ainda na questão documental, a defesa afirmou que recebeu autorização para escrituração do imóvel em novembro de 2020, seis anos após a compra. Porém, ainda assim, antes da decisão que determinou a penhora, que ocorreu em julho de 2021.

A penhora ocorreu porque a empresária não procurou o cartório imediatamente para escriturar o apartamento em seu nome. A alegação para a demora é a pandemia da covid-19, que limitou público nas instituições com vistas a evitar aglomerações. A defesa alegou que a empresária tem idade avançada e pertence ao grupo de risco.

"Daí, porque, por ocasião da pesquisa de bens imóveis registrados em nome da Construtora Lopes S.A, os credores do cumprimento de sentença no processo principal acreditaram que o bem imóvel pertenceria aos seus devedores quando, na verdade, como mostram as provas documentais que ora se anexa, legitimamente pertence à embargante desde o longínquo ano de 2014", coloca a defesa da empresária, assinalando ainda que os outros dois imóveis bloqueados na ação principal somam R$ 3,9 milhões e "contemplam" a condenação às duas empresas.

Na decisão, o juiz Yale Sabo Mendes acatou as argumentações da defesa. Ele apontou que as provas apresentadas indicam que a empresária é a proprietária do apartamento desde 2014. Com isso, faz sentido conceder a liminar para evitar prejuízos futuros a autora dos embargos.

"O instrumento de compra e venda foi firmado em data anterior ao próprio ajuizamento da ação de execução em que foi determinada a penhora do bem, não havendo que se falar em fraude à execução ou má-fé da parte adquirente, o que autoriza a desconstituição da penhora", destacou o juiz em sua decisão.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros