Quarta-feira, 01 de Maio de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,19
euro R$ 5,55
libra R$ 5,55

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,19
euro R$ 5,55
libra R$ 5,55

Justiça Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022, 10:39 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022, 10h:39 - A | A

R$ 1,9 MI BLOQUEADOS

Juiz inclui oitivas de Riva e Silval em ação que apura pagamento de propina a Eliene Lima

Audiência acontece no dia 4 de maio, conforme despacho do juiz Bruno D"Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado estadual José Riva serão ouvidos em processo que apura o pagamento de propina ao, também ex-deputado, Eliene Lima. Audiência acontece no dia 4 de maio, conforme despacho do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, publicado nesta sexta-feira (11). Em 2021, Eliene Lima sofreu bloqueio de R$ 1,9 milhão em decorrência do processo. 

Segundo consta nos autos, intimado a se manifestar sobre a produção de provas, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) solicitou as oitivas de Riva e Silval, em razão de seus respectivos acordos de colaboração premiada, que confirmaram a existência do esquema de "mensalinho" na Assembleia Legislativa do Estado. 

Em 2021, o ex-deputado Eliene Lima tentou anular o procedimento investigatório que deu origem à ação. O ex-parlamentar alegou "cercesamento do direito de defesa" nas investigações, tese rejeitada pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques. "A esse respeito, consigno que, o inquérito civil é procedimento meramente investigatório destinado à colheita de provas e/ou outros elementos de convicção para subsidiar futura e eventual ação civil pública", escreveu o magistrado. 

A defesa do ex-deputado tentou alegar ainda que a denúncia foi construída apenas com base em acordo de colaborações premiadas, as quais deveriam ser consideradas inidôneas para a formação de culpa e não poderiam ser utilizadas como meio de prova. Bruno D'Oliveira Marques, no entanto, ponderou que as alegações só podem ser apreciadas quando do julgamento de mérito da causa. 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros