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Justiça Segunda-feira, 06 de Maio de 2024, 21:25 - A | A

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Segunda-feira, 06 de Maio de 2024, 21h:25 - A | A

OPERAÇÃO STOPPING POWER

Juiz mantém prisão de suposto líder do Comando Vermelho em Canarana

A defesa apontou que a denúncia atribuída a Sebastião no bojo da Operação Stopping Power sofre de litispendência e pedia o encerramento do processo, além da revogação da prisão preventiva do réu

DA REDAÇÃO

O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão preventiva de Sebastião Weliton Aparecido da Silva, apontado como suposto líder do Comando Vermelho (CV) em Canarana (823 km de Cuiabá). 

Consta nos autos que Sebastião foi alvo da 'Operação Stopping Power' deflagrada em fevereiro do ano passado pela Polícia Civil que identificou que a facção criminosa estava atuando em Canarana para monopolizar o tráfico de drogas agindo com extrema violência contra aqueles que se opõem ao propósito do grupo. 

Conforme a argumentação da defesa de Sebastião, o suposto líder do CV em Canarana já teria sido condenado a 10 anos de reclusão, um ano de detenção em regime fechado, além do pagamento de 1.210 dias-multa pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e corrupção de menor em fevereiro de 2021. 

A defesa apontou que a denúncia atribuída a Sebastião no bojo da Operação Stopping Power sofre de litispendência, ou seja, duas ações possuem as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos foram ajuizadas, fazendo com que existam dois processos simultâneos sobre um mesmo tema, por isso, solicitava a revogação da prisão preventiva do réu e encerramento do processo, por entender que a ação buscava julgar algo já condenado. 

No entanto, segundo o juiz João Filho de Almeida Portela, não há litispendência e que Sebastião foi denunciado por diversos crimes, incluindo a participação na organização criminosa Comando Vermelho, além da eventual promoção de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico em Canarana.

“A denúncia descreve que os fatos teriam ocorrido durante o ano de 2021. A exordial acusatória narra que o excipiente era, supostamente, considerado uma liderança na referida organização criminosa e estaria envolvido em atividades criminosas com os demais acusados. As acusações criminais apresentadas na ação penal possui objeto diverso da ação em andamento neste Juízo. Não ficou demonstrado a ocorrência de litispendência ou coisa julgada, ao menos por ora, entre a ação penal. […] Posto isso, o Juízo promove a REJEIÇÃO da presente exceção de litispendência e coisa julgada. Indefere-se o pedido de revogação da prisão preventiva do excipiente SEBASTIÃO WELITON APARECIDO DA SILVA”, diz o documento.

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