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Justiça Domingo, 02 de Janeiro de 2022, 09:36 - A | A

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Domingo, 02 de Janeiro de 2022, 09h:36 - A | A

PECULATO

Juiz recebe denúncia contra Silval e outros oito por desvios em contratos da Setpu

Segundo a acusação, os contratos foram firmados, supostamente, com o objetivo de garantir o pagamento de propina ao ex-governador e ao seu irmão, Antônio da Cunha Barbosa Filho.

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra recebeu denuncia contra o ex-governador Silval Barbosa e outros oito réus pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e fraude à execução de contratos. Denúncia versa sobre irregularidades em dois contratos da  extinda Secretaria de Estado de Trasnporte e Pavimentação Urbana (Setpu), em 2011.

Segundo a acusação, os contratos foram firmados, supostamente, com o objetivo de garantir o pagamento de propina ao ex-governador e ao seu irmão, Antônio da Cunha Barbosa Filho.

As investigações tiveram origem a partir de relatório enviado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) à Polícia Civil, em 2015. O esquema, mantido com as empresas Trimec Construtora e Terraplanagem Ltda. e S.M. Construtora Ltda, também foi reforçado pelo próprio ex-governador, em sede de colaboração premiada.

A maior parte do dinheiro desviado, que chegava a R$ 400 mil mensais, foi utilizado na compra de uma fazenda por R$ 10 milhões. Outra parte teria sido utilizada na quitação de débitos de campanha eleitoral. 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, contudo, negou encaminhar os autos à Justiça Especializa. Isso porque, segundo o Ministério Público, autor da denúncia, quase que a integralidade dos valores pagos pelos empresários Wanderley Facheti Torres e Jairo Francisco Miotto Ferreira ao ex-governador foi utilizado na compra da propriedade rural.

Além dos três e do irmão do ex-governador Silval Barbosa, são réus na ação penal o empresário Rafael Yamada Torres, o ex-superintendente de Manutenção e Operação de Rodovias, Cleber José de Oliveira, e os ex-secretários Arnaldo Alves de Souza Neto, Cinésio Nunes de Oliveira e Alaor Alvelos Zeferino de Paula. 

"Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, RECEBO a denúncia oferecida", escreveu o magistrado.

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