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Justiça Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022, 11:34 - A | A

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Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022, 11h:34 - A | A

CHEQUES SEM FUNDO

Juíza manda AL proceder descontos em aposentadoria de Riva por dívida de R$ 1,7 mi

Em recurso encaminhado a segunda instância, Riva tentou alegar a impenhorabilidade de seus proventos de aposentadoria

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A juíza Vandymara Zanolo, da Quarta Vara Cível, deu prazo de 15 dias para que o responsável pelo setor de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) proceda o desconto judicial de 30% na aposentadoria do ex-deputado José Riva, sob pena de crime de desobediência e multa. Medida visa ao pagamento de dívida de R$ 1,7 milhão do ex-parlamentar com o advogado Marcelo Fernandes Francisco. 

Segundo constam nos autos, a dívida foi contraída por Riva e o ex-genro, o ex-vereador João Emanuel Moreira Lima. Os dois teriam utilizado cheques sem fundo para sanar o débito com o advogado. Processo tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desde 2014. À época, a dívida somava pouco mais de R$ 600 mil. 

Em recurso encaminhado à segunda instância, Riva tentou alegar a impenhorabilidade de seus proventos de aposentadoria. Ele afirmou ser a aposentadoria sua "única fonte mensal atual de seu sustento próprio e de sua família, de modo que tal situação resulta na inteira violação dos direitos constitucionais do executado/agravante, especificamente no capítulo em que trata da dignidade da pessoa humana”. 

À época, também citou acordo de colaboração premiada que resultou em sua prisão domiciliar, o que o impediria de trabalhar para susentar a família de outras formas. 

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, contudo, não reconheceu os argumentos e concluiu que a penhora de 30% dos proventos não comprometiriam a existência digna de sua família. Na ocasião, em novembro de 2020, Riva tinha recebido da ALMT proventos de R$ 25.300,00 com descontos de imposto de renda no valor de R$ 6.088,14 e pensão alimentícia de R$ 6.270,00, totalizando valor líquido de R$ 12.941,86.

Entretanto, mesmo oficiada, a Assembleia Legislativa, ao longo de mais de um ano, não procedeu os descontos. 

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