A juíza Vandymara Zanolo, da Quarta Vara Cível, deu prazo de 15 dias para que o responsável pelo setor de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) proceda o desconto judicial de 30% na aposentadoria do ex-deputado José Riva, sob pena de crime de desobediência e multa. Medida visa ao pagamento de dívida de R$ 1,7 milhão do ex-parlamentar com o advogado Marcelo Fernandes Francisco.
Segundo constam nos autos, a dívida foi contraída por Riva e o ex-genro, o ex-vereador João Emanuel Moreira Lima. Os dois teriam utilizado cheques sem fundo para sanar o débito com o advogado. Processo tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desde 2014. À época, a dívida somava pouco mais de R$ 600 mil.
Em recurso encaminhado à segunda instância, Riva tentou alegar a impenhorabilidade de seus proventos de aposentadoria. Ele afirmou ser a aposentadoria sua "única fonte mensal atual de seu sustento próprio e de sua família, de modo que tal situação resulta na inteira violação dos direitos constitucionais do executado/agravante, especificamente no capítulo em que trata da dignidade da pessoa humana”.
À época, também citou acordo de colaboração premiada que resultou em sua prisão domiciliar, o que o impediria de trabalhar para susentar a família de outras formas.
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, contudo, não reconheceu os argumentos e concluiu que a penhora de 30% dos proventos não comprometiriam a existência digna de sua família. Na ocasião, em novembro de 2020, Riva tinha recebido da ALMT proventos de R$ 25.300,00 com descontos de imposto de renda no valor de R$ 6.088,14 e pensão alimentícia de R$ 6.270,00, totalizando valor líquido de R$ 12.941,86.
Entretanto, mesmo oficiada, a Assembleia Legislativa, ao longo de mais de um ano, não procedeu os descontos.
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