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Justiça Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, 09:46 - A | A

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Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, 09h:46 - A | A

ALVO DA DIAPHTHORA

Ministra mantém prisão de delegado 'ostentação' acusado de corrupção em Peixoto

A ministra presidente do STJ identificou de pronto que não ocorreram ilegalidades na decisão que negou a substituição da prisão do delegado por outras medidas cautelares

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas corpus do delegado Geordan Fontenelle, apontado como 'peça chave' num grupo criminoso voltado à prática de corrupção e advocacia administrativa em Peixoto de Azevedo (673 km de Cuiabá). Fontenelle está preso desde a Operação Diaphthora na semana passada. Decisão é do dia 23 de abril. 

No pedido, a defesa de Geordan alegou estarem ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Segundo os advogados, a cautelar está calcada única e exclusivamente, no fato de Fontenelle ser Delegado de Polícia Judiciária Civil, e estar sendo investigado por crimes cometidos no exercício de sua função. 

LEIA MAIS: Operação Diaphthora: Delegado cobrou R$ 10 mil de "diária" para preso ficar em "acomodação especial"

A defesa também alegou que não há contemporaneidade entre os fatos investigados, relativos aos anos de 2022 e 2023, e o decreto da prisão preventiva. 

Inicialmente, a ministra presidente do STJ identificou de pronto que não ocorreram ilegalidades na decisão que negou a substituição da prisão do delegado por outras medidas cautelares. Por isso, a Corte Superior sequer poderia analisar o recurso, uma vez que ele ainda não foi julgado de forma colegiada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). 

Maria Thereza de Assis Moura ratificou a decisão na origem que aponta que Geordan era 'peça chave' no grupo criminoso alvo da Diathphora. Segundo as investigações, o delegado recebia propina para favorecer garimpeiros da região de Peixoto. Com relação à falta de contemporaneidade, a ministra consignou que também não há flagrante ilegalidade, pois, segundo julgados do STJ, o exame leva em conta não apenas o tempo entre os fatos e a segregação processual, mas também a necessidade e a presença dos requisitos da prisão.

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