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Justiça Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, 21:00 - A | A

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Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, 21h:00 - A | A

OPERAÇÃO GRÃO BRANCO

Ministro mantém preso líder de grupo que traficou mais de quatro toneladas de cocaína para MT

Droga foi embarcada na Bolívia, sendo desembarcada em MT para depois ser enviada para SP

VANESSA ARAUJO
Da Redação

O ministro Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal Federal (STJ), manteve a prisão de Ary Flávio Swenson Hernandes, apontado como o líder de uma organização criminosa que traficou quase quatro toneladas de cocaína. A droga viria de Bolívia para Mato Grosso e seria posteriormente mandada para São Paulo (SP). O suspeito foi preso no âmbito da Operação Grão Branco, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em abril de 2021. A decisão foi proferida nesta terça-feira (23). 

LEIA MAIS: Polícia Federal deflagra operação e desarticula quadrilha internacional de tráfico de drogas

Nos autos, consta que Ary já foi condenado a mais de 18 anos de prisão por tráfico de entorpecentes. Ele é o líder de uma organização criminosa voltada para o tráfico transnacional de drogas. 

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), Ary foi preso em Jundiaí (SP), em 2011, sendo condenado a sete anos de prisão, ao ser flagrado na companhia de três indivíduos, um brasileiro e dois bolivianos, no momento que ultimavam a negociação de 101 kg de cocaína. No entanto, Ary valeu-se da concessão de saída temporária para evadir-se do território nacional e se camuflar na Bolívia. 

Em um dos trechos da decisão, o ministro anotou que não existem dúvidas sobre os perigos que o suspeito representa se colocado em liberdade. “Assim, não há dúvidas de que há risco à futura aplicação da lei penal, caso Ary seja colocado em liberdade”, anotou o magistrado. 

Quanto a possibilidade de liberdade, o ministro argumentou que medidas cautelares não são o suficiente para assegurar que Ary não fugirá novamente como em outras ocasiões. 

“Outrossim, havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. […] Ante o exposto, denego o habeas corpus”, determinou o ministro. 

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