O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, solicitou, nesta segunda-feira (6), dados técnicos atualizados acerca da Lei 12.434/2024, que trata da política da pesca em Mato Grosso. De acordo com o representante do Ministério Público Federal (MPF), faltam subsídios para que a PGR possa emitir parecer à alegação de inconstitucionalidade que recai sobre a norma. Na prática, a regra atualizou os termos da Lei 12.197/2023, que ficou conhecida como Lei do Transporte Zero.
"A discussão dos autos refere-se aos termos em que atualmente foi formulada a política pública de pesca no Estado de Mato Grosso. A solução da controvérsia demanda o exame de argumentos especializados, dados técnicos e outros subsídios relevantes", escreveu Gonet.
Processo tramita desde 2023, quando o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) recorreu contra a lei que proibiu o armazenamento, transporte e a comercialização do pescado nos rios mato-grossenses pelo prazo de cinco anos. As alegações do partido incluíam inconstitucionalidade formal pela invasão de competência da União e ofensa a princípios constitucionais como da dignidade da pessoa humana, da democracia participativa, da liberdade de exercício profissional e do pleno exercício dos direitos culturais das comunidades pesqueiras.
Na primeira fase do processo, a Advocacia-Geral da União e a PGR se mostraram favoráveis à suspensão da lei. Em janeiro, porém, houve audiência de conciliação. Como resultado, o governo aprovou junto à Assembleia Legislativa a Lei 12.434/2024 que limita para 12 o número de espécies cujo transporte, armazenamento e comercialização ficarão proibidos. Apesar da concessão, a proposta ainda não satisfez os pescadores.
A principal celeuma se dá quanto à compensação pecuniária prevista na lei do governo estadual que implicaria na perda de direitos previdenciários aos pescadores. Além disso, espécies consideradas essenciais para os pescadores continuaram proibidas.
Em vista disso, nova audiência de conciliação no início de abril terminou sem acordo entre a categoria e os representantes do Executivo e Legislativo mato-grossenses. O MDB, por sua vez, reiterou o argumento de que o Estado invade a competência da União e considerou que a proibição do transporte, comércio e armazenamento das 12 espécies é análoga à proibição da pesca da norma anterior, porquanto adotada sem lastro científico e em desconformidade com as leis federais que regulamentam a atividade.
Para o partido, as mudanças também não alteraram os efeitos nocivos da lei impugnada: desemprego, pobreza, perda de modo de vida, exclusão e marginalização, perda de conhecimento tradicional, racismo ambiental, impacto no benefício do seguro defeso e perda da cobertura previdenciária.
Caso o pedido da PGR seja acolhido pelo relator, ministro André Mendonça, os órgãos informantes devem prestar novos esclarecimentos, bem como a AGU, para que só então o Ministério Público emita parecer e o processo possa ser encaminhado para decisão.
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