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Justiça Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, 17:06 - A | A

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Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, 17h:06 - A | A

REINCIDENTE

STJ nega habeas corpus para advogado suspeito de abusar criança de 7 anos

O homem foi preso nas duas fases da Operação Vulnerable, deflagrada em 23 de fevereiro e 1º de março pela Polícia Federal

VANESSA ARAUJO
Da Redação

A ministra e presidente do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza Assis Moura, negou o pedido de habeas corpus (HC) do advogado T.F.M., preso em fevereiro deste ano, por supostamente cometer o crime de estupro de vulnerável contra uma criança de sete anos, além de armazenar conteúdos de pornografia infantil. A decisão é desta terça-feira (23). 

Na primeira fase da Operação Vulnerable, deflagrada no dia 23 de fevereiro, foi dado cumprimento ao mandado de busca e apreensão na residência do advogado, em Confresa (1.058 km de Cuiabá), quando foram apreendidos equipamentos eletrônicos e dispositivos, resultando na prisão em flagrante do suspeito pelo crime de armazenamento de imagens e vídeos contendo cenas de sexo com crianças e adolescentes. Após o flagrante, o suspeito foi conduzido para audiência de custódia, onde foi colocado em liberdade provisória.

Em 1º de março, no bojo da 2ª fase da Operação Vulnerable, o homem foi novamente preso, porém, em Goiás, para onde o suspeito havia fugido após a primeira detenção. 

Durante as análises do material apreendido constatou-se a existência de diversos vídeos produzidos pelo próprio acusado, dentre os quais, vídeo do abuso sexual da criança que supostamente teria estuprado.

Inconformado com a prisão, o homem apelou para o STJ, que negou o pedido de HC do advogado. Segundo a ministra Maria Thereza Assis Moura, não cabe a Corte analisar o caso, uma vez que, o mérito ainda não foi examinado pelo Tribunal de origem. 

A ministra pontuou que a prisão cautelar do advogado foi decretada com base na gravidade dos supostos crimes cometidos pelo homem. 

“Sua prisão cautelar se faz necessária a fim de que seja evitada a reiteração criminosa. Quanto ao mais, trata-se de matéria sensível e que demanda maior reflexão, sendo prudente, portanto, aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção desta Corte Superior”, anotou a ministra. 

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