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Justiça Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022, 19:40 - A | A

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Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022, 19h:40 - A | A

VITÓRIA DO MP

TJ suspende efeitos de lei que permite mineração em áreas de Reserva Legal

Lei, de autoria do deputado estadual Carlos Avallone (PSDB), foi alvo de críticas de ambientalistas e do Ministério Público

Da Redação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu, nesta quinta-feira (10), liminar favorável à suspensão dos dispositivos da Lei Complementar 717/2022, que libera a prática mineração em áreas de Reserva Legal, sob regime de compensação. 

A desembargadora relatora Nilza Maria Pôssas de Carvalho votou favorável ao pedido, protocolado pelo procurador-geral de Justiça do Estado, José Antônio Borges, e acrescentou que irá requerer a realização de uma audiência pública sobre o tema para subsidiar o julgamento do mérito.

“Quero dizer que o Ministério Público estará, com muita honra, nesse debate da audiência pública”, afirmou José Antônio Borges Pereira durante a sessão, enaltecendo a importância da decisão do colegiado. Na ação, o representante do Ministério Público Estadual argumentou que os parágrafos 10º, 11º, 12º e 13º do artigo 62, acrescidos à Lei Complementar Estadual nº 38/1995 pela Lei Complementar Estadual nº 717/22, são inconstitucionais.   

Conforme José Antônio Borges Pereira, “a pretexto de regulamentar hipóteses de manejo ambiental, a lei questionada regulamenta aspectos da própria atividade de lavra garimpeira, em ofensa à competência privativa da União de legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia e afronta à competência comum dos entes federados para a proteção do meio ambiente e a preservação das florestas, da fauna e da flora, à competência da União para estabelecer normas gerais de proteção e responsabilidade por danos ao meio ambiente”.    

No voto, a desembargadora destacou que é atribuição da União “o domínio dos recursos minerais existentes no território nacional, razão pela qual compete a ela legislar sobre o regime jurídico aplicável à matéria, bem como praticar os atos minerais de autorização, permissão e concessão da sua exploração por particulares”.

A magistrada consignou ainda que “permitir a exploração mineral em reserva legal, ainda que admitida a compensação, excede, e muito, a competência que foi atribuída ao réu”, acrescentando ser questionável a validade da norma nesse momento processual.    

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