A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, manteve condenação contra a juíza Olinda de Quadros Castrillon e o marido dela, Ernani da Silva Lara Neto Castrillon. Os dois respondem a ação por improbidade administrativa decorrente da contratação de Ernani como agente de segurança da magistrada entre os anos de 2005 e 2006. Ele, contudo, nunca apareceu para o serviço, segundo denúncia do Ministério Público.
À vice-presidência, o casal protocolocou recurso alegando perda do objeto do processo, uma vez que a Lei de Improbidade Administrativa passou por alterações em 2021. Com isso, pretendiam ser absolvidos das acusações.
Alternativamente, pugnaram pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. A nova legislação estabelece prazo de oito anos para que o MP ajuíze a ação, sob pena de prescrição. Por outro lado, estabelece "marcos interruptivos", dentre os quais está o próprio ajuizamento do processo, que reduzem pela metade o prazo de oito anos.
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro declarou incompetência e encaminhou o julgamento do mérito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"Observa-se que a referida pretensão surge após a admissão recursal, o que implica a incompetência desta Vice-Presidência para a sua análise. Nesse contexto, como a decisão de inadmissão do recurso foi publicada em 13/07/2021 (Id. 104241477 – pág. 43), e a questão de ordem fora suscitada somente em 30/11/2021 (Id. 111231982), conclui-se pela competência do Superior Tribunal de Justiça para o seu exame", explicou.
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