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Brasil Segunda-feira, 28 de Abril de 2025, 11:45 - A | A

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Segunda-feira, 28 de Abril de 2025, 11h:45 - A | A

Alvaro Dias é reconhecido como anistiado político por período em que foi vereador na ditadura

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH) reconheceu o ex-senador Alvaro Dias (Podemos) como anistiado político. A decisão baseou-se na atuação dele como vereador em Londrina (PR), de 1969 a 1971, sem qualquer remuneração. O ex-senador não pediu compensação econômica.

O pedido de anistia apresentado por Alvaro Dias foi analisado pelo conselheiro Rodrigo Lentz, que emitiu parecer favorável ao requerimento. Segundo o conselheiro, a medida promovida pela ditadura militar de retirar a remuneração dos vereadores visava excluir da política uma parte da sociedade. "Essa foi, evidentemente, uma grande estratégia da ditadura para afastar, sobretudo, o movimento dos trabalhadores que é ligada a classe operária e, por sua vez, classe pobre", escreveu.

Durante a ditadura, foram editados dois atos institucionais que tratavam da remuneração dos vereadores. O AI-2, de 1965, estabelecia que os parlamentares municipais não teriam qualquer tipo de pagamento. Já o AI-7, de 1969, restringiu os salários apenas aos vereadores de capitais ou cidades com mais de 300 mil habitantes, que não era o caso de Londrina no período do mandato de Alvaro Dias.

Antes de votar, Lentz citou a trajetória pública de Alvaro Dias, que já foi governador do Paraná e disputou a Presidência da República em 2018. Lentz mencionou um discurso de Dias no Senado, em 2023, durante sessão em memória dos 60 anos do golpe militar de 1964. Na ocasião, o ex-senador relatou sua participação na campanha pelas Diretas Já.

Além disso, o conselheiro afirmou que o autoritarismo da época era generalizado. "Fica também como a ditadura atingiu diversos espectros ideológicos. Nós sabemos das posições ideológicas do próprio senhor Alvaro, que demonstram a amplitude do braço do autoritarismo daquele período."

Com o reconhecimento, Dias poderá ter o período contabilizado para efeitos de aposentadoria no serviço público e no regime geral da Previdência Social.

(Com Agência Estado)

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