O veto foi definido na terça-feira, 23, e publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 25.
O governador argumenta que a CPTM é uma sociedade de economia mista, regida por normas da Lei das Sociedades por Ações e submetida ao regime jurídico de direito privado.
"A empresa detém autonomia para gerir os bens que integram o seu patrimônio, dentre os quais se incluem suas estações, que não se equiparam a prédios ou repartições públicas", destaca.
O texto direcionado aos deputados ainda pontua que a gestão do patrimônio de empresas como a CPTM, o que inclui a outorga de denominações, é tema que foge ao domínio da lei "sob pena de afronta ao regime jurídico ao qual está subordinada e aos objetivos que inspiraram sua constituição".
Tarcísio ainda detalha que a escolha dos nomes de estações segue regras técnicas e administrativas. Regras essas, que levam em conta a história e geografia da região, além de pontos de referência importantes para a comunidade e que sejam bem aceitos pelo público.
A inauguração da estação, em março de 2018, também foi tratada como ponto determinante, uma vez que o nome da estação já estaria, na avaliação do governador, plenamente consolidado em toda a região.
Além disso, as modificações necessárias na troca de comunicação visual foram apontadas como demanda de alto custo, o que seria "contrária ao interesse público".
(Com Agência Estado)
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