O argumento da entidade é que a verba relativa ao PLR tem "natureza indenizatória" e não constitui acréscimo patrimonial. Além disso, a Anabb alega que a cobrança de IR sobre os valores do PLR é inconstitucional porque incorre em bitributação.
"Após o recolhimento do Imposto de Renda sobre o seu lucro, a empresa inicia o pagamento da PLR aos seus funcionários como forma de compensação pelo trabalho em equipe realizado, o qual volta a ser tributado pelo Imposto de Renda", afirma a entidade na petição.
(Com Agência Estado)
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