O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por Nicassio José Barbosa, o Nicassio do Juca, contra decisão anterior que indeferiu seu registro de candidatura. O julgamento ocorreu na 8ª Sessão Ordinária Virtual do tribunal, entre os dias 28 de março e 3 de abril de 2025.
Irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB), Nicassio tenta reverter o indeferimento de sua candidatura após receber 2.975 votos para a Câmara de Cuiabá nas eleições de 6 de outubro de 2024. A candidatura foi negada porque ele está inelegível até agosto de 2025, em razão de uma condenação por tentativa de homicídio contra Sivaldo Dias Campos, ocorrida no ano 2000. Depois de recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e ter recurso negado, ele tentou a instância superior.
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A decisão foi relatada pelo ministro André Mendonça e acompanhada por todos os membros da Corte: os ministros Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. O colegiado considerou que não havia omissão, contradição ou obscuridade no acórdão impugnado.
Com a rejeição do recurso, permanece válida a decisão que impede Nicassio do Juca de assumir vaga na Câmara de Vereadores após obter quase três mil votos nas eleições de outubro de 2024, apesar de estar inelegível.
O CRIME
Nas eleições de 2000, Sivaldo, então militante do Partido dos Trabalhadores (PT) e fundador do Movimento Cívico de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), ficou como suplente a vereador de Cuiabá, enquanto Nicassio Barbosa era o terceiro suplente do partido.
Uma semana após as eleições, Sivaldo foi baleado na cabeça ao chegar em casa e permaneceu em coma por vários meses. Nicassio foi preso como mandante do crime, e outros cinco réus foram condenados pela participação na tentativa de assassinato.
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darlene 07/04/2025
não poderia deixar nem se candidatar
1 comentários