Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiram transformar a liberdade supervisionada de um reeducando em Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá) que cumpria pena em regime semiaberto, por meio do uso de tornozeleira eletrônica, em regime fechado após 44 violações dos termos acordados em juízo. Segundo conta dos autos, o reeducando foi flagrado seis vezes transitando em horário e locais não permitidos, além de registrar 38 violações por deixar esvair a bateria do equipamento de monitoramento.
De acordo com o desembargador e relator do caso, Gilberto Giraldelli, é impositiva a regressão do regime prisional quando demonstrado que o condenado, reiteradamente, descumpriu as condições do regime semiaberto. “Determino a regressão definitiva do reeducando do regime semiaberto para o fechado, em decorrência do cometimento de falta grave, determinando-se, por conseguinte, a realização de novo cálculo de liquidação da pena privativa de liberdade”, ponderou o magistrado.
Segundo informações que constam no Agravo de Execução Penal 126513/2017, o reeducando cumpre pena privativa de liberdade de 11 anos e 11 meses de reclusão, mas obteve a progressão de regime para o semiaberto no dia 3 de dezembro de 2015. Contudo, descumpriu as condições impostas em audiência admonitória, uma vez que foi autuado em flagrante pelo cometimento de outro delito.
Por essa razão, foi designada uma primeira audiência de justificação para 5 de abril de 2016, e nessa ocasião, após acolher as justificativas do condenado, a autoridade judiciária manteve-o no regime semiaberto, mediante monitoramento eletrônico. Ocorre que, por meio do Ofício nº. 117/2016, datado de 10 de maio de 2016, a diretoria de monitoramento eletrônico da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) informou que o reeducando descumpriu os deveres constantes do Termo de Uso de Tornozeleira.
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