A juíza Tatiana Colombo, da Sexta Vara Civel de Cuiabá, condenou a empresa Telemarketing Brasil Publicidade Ltda Epp a indenizar um cliente em R$ 10 mil por danos morais. A magistrada acolheu o argumento da defesa da vítima, que alegou ter sido alvo do “golpe da lista telefônica”.
De acordo com a decisão publicada nesta semana, além da indenização, a empresa de publicidade é obrigada a retirar o nome da cliente Marezia Comércio de Combustíveis Ltda dos órgãos de defesa do consumidor, declarar a inexistência do débito no valor de R$14.317, 60, ressarcir em dobro o valor pago pela cliente à acusada que soma R$3.820,80. A empresa também irá pagar as custas processuais.
Na ação, o proprietário da empresa Marezia conta que foi procurado pela Telemarketing para que anunciasse o estabelecimento em uma lista telefônica. Não haveria despesas para tal anúncio e os dados do “contratante” foram repassados via email.
Posteriormente, a vítima disse que descobriu não se tratar de lista telefônica oficial nem de serviços gratuito. “Alega a requerente ter sido vítima do chamado ‘golpe da lista telefônica’ praticado pela Requerida”.
Narra que recebeu pelo correio eletrônico um comprovante de quitação no qual era cobrada a entrada de R$1.910,40, mais 12 parcelas de R$398,00. A vítima conta que a empresa cobradora a pressionava. Caso não pagasse o valor solicitado, seu nome seria inserido na lista de maus pagadores. A fim de não ter sua reputação manchada a vítima pagou o valor da entrada, porém a empresa pedia a quantia de R$7.641,60 para emitir um termo de destrato comercial. A soma do destrato não foi paga.
Sem acordo com a Telemarketing, a vítima ingressou com ação judicial para ser ressarcida e também indenizada pelo constrangimento causada. O processo foi iniciado em 2015 e recebeu sentença nessa semana. A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso.
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