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Justiça Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, 15:03 - A | A

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Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, 15h:03 - A | A

AUTOS DA CAPISTRUM

MP recorre de decisão que remeteu ações contra Emanuel à Justiça Federal: "provas precárias"

Ministério Público alega que acórdão se baseou em três "prints" com anotações manuscritas

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com embargos contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ratificou a competência da Justiça Federal para processar as ações relativas à 'Operação Capistrum'. No recurso, o procurador de Justiça Ezequiel Borges de Campos argumentou que a decisão deixou de analisar argumento acerca da fragilidade das provas que sustentaram o pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para remeter os autos à esfera federal. De acordo com o MP, o acórdão foi conduzido por três capturas de tela com anotações manuscritas que, em tese, comprovariam a origem federal dos recursos empenhados no prêmio saúde.

A ação original versa sobre a participação do prefeito Emanuel Pinheiro numa organização criminosa que usava da Secretaria de Saúde de Cuiabá como 'canhão político' para manter o trânsito da gestão especialmente junto ao Legislativo. Para isso, conforme a acusação, os supostos membros da organização lançavam mão das indicações políticas nos cargos temporários da Pasta e de irregularidades no pagamento do bônus conhecido como prêmio saúde. 

Emanuel chegou a ser afastado do Alencastro na época em que a operação foi deflagrada, em 2021, e conseguiu retornar ao cargo após recorrer também ao STJ. Desde então, a defesa dele passou a defender que o caso era de competência da Justiça Federal por envolver recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Após uma derrota, Emanuel conseguiu convencer o relator do recurso da argumentação. Depois, a decisão liminar foi mantida em plenário. Atualmente os autos da Operação Capistrum já tramitam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Irresignado, o MPMT propôs embargos de declaração sobre o acórdão pelos ministros, segundo o Ministério Público, não terem se debruçado sobre as teses do órgão ministerial, sobretudo com relação à fragilidade das provas que justificaram a concessão da medida.

"Naturalmente, é inevitável concluir que os documentos listados pelos impetrantes do habeas corpus – três prins de notas de empenho contendo anotações manuscritas que corroboram com a tese por eles estruturada – são precários como provas cabais de que os pagamentos autorizados pelo paciente e tidos como indevidos, tiveram origem, ainda que parcialmente, em recursos federais", diz trecho.

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