A juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO), prorrogou por mais 30 dias a prisão temporária de Alex Roberto de Queiroz Silva e o policial militar Heron Teixeira Pena Vieira, investigados pelo homicídio qualificado do advogado Renato Gomes de Nery. Ele foi alvejado por vários tiros no dia 5 de julho de 2024 e faleceu no dia seguinte. De acordo com o inquérito, Heron teria sido contratado para matar o advogado, mas passou o serviço para Alex, um dos seus funcionários.
A decisão foi tomada a pedido da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), com parecer favorável do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A magistrada também rejeitou o pedido da defesa de Heron para substituir a prisão por medidas cautelares alternativas, alegando que a custódia é essencial para o andamento das investigações.
Segundo a juíza, há fortes indícios da participação de Alex e Heron no assassinato, com base em provas extraídas de aparelhos eletrônicos, depoimentos e diligências recentes. Relatório técnico da Polícia Civil aponta que Alex recebeu um celular novo de Heron dias após o crime, realizou buscas na internet relacionadas ao homicídio e manteve conversas comprometedoras. Também foram encontradas imagens e mensagens que o ligam a outros assassinatos e a uma possível rede de atuação envolvendo policiais.
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A esposa de Alex, Deiviane Ribeiro da Cruz, prestou novo depoimento em março, confirmando que a motocicleta utilizada no crime foi adquirida por ela para uso do marido. Ela também relatou que Heron e outros homens esconderam o veículo após o homicídio. Outras testemunhas indicaram a existência de reuniões entre os investigados e mencionaram ligações com tráfico de drogas e grupo de extermínio.
A chácara onde Alex trabalhava como caseiro e que havia sido arrendada por Heron também está sendo investigada. Após a deflagração da operação "Office Crime", os dois desapareceram do local, que foi alvo de queimadas, o que reforça suspeitas de tentativa de destruição de provas.
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“É evidente que as medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para assegurar a eficiência das investigações ainda pendentes à elucidação completa dos fatos e impedir que, em liberdade, os representados alterem a verdade dos fatos e venham a obstar ou amedrontar testemunhas e outros envolvidos, destruir provas prejudicando a atividade probatória e impedindo a continuidade das investigações”, diz trecho da decisão.
Diante da gravidade dos fatos, do risco de interferência nas investigações e da possibilidade de envolvimento dos investigados com uma organização criminosa, a juíza considerou imprescindível a manutenção da prisão temporária. O novo prazo conta a partir do fim da primeira custódia: 3 de abril, no caso de Alex, e 5 de abril, no de Heron.
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