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Justiça Quarta-feira, 16 de Abril de 2025, 11:38 - A | A

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Quarta-feira, 16 de Abril de 2025, 11h:38 - A | A

CRIME HEDIONDO

Justiça nega liberdade a advogado que matou morador de rua no Boa Esperança

Desembargador Gilberto Giraldelli considerou que é necessária uma análise mais aprofundada para decidir pela soltura

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva teve o habeas corpus negado e segue em prisão preventiva. Ele é assassino confesso do morador em situação de rua, Ney Muller Alves Pereira, no bairro Boa Esperança, no dia 9 de abril.

Na decisão, desta quarta-feira (16), o desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), considerou que é preciso uma análise mais profunda dos fatos após juízo da primeira instância e parecer do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Giraldelli também não identificou vícios ou ilegalidades que converteram a prisão em flagrante em preventiva.

“Tenho que sua análise exauriente deve ser resguardada ao momento oportuno, pelo juiz natural da ordem, que é a Terceira Câmara Criminal”, explicou.

No pedido de habeas corpus, os advogados Rodrigo Pouso Miranda e Pedro Paulo Peixoto justificaram a liberdade provisória destacando que ele se apresentou espontaneamente e tem pontos favoráveis, como ser réu primário e ter endereço fixo.

LEIA MAIS: Defesa de advogado que matou morador de rua pede liberdade provisória

O crime ocorreu após Ney Muller, supostamente, ter arremessado pedras contra a Land Rover do procurador, que estava estacionada em um posto de combustível. Luiz Eduardo jantava no momento do ataque ao veículo. Informado por terceiros sobre as características de Ney, ele o localizou e efetuou os disparos que resultaram em sua morte.

Um dia após sua apresentação à delegacia (11), o juiz da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, João Bosco Soares da Silva, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, atendendo à solicitação do titular da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Edison Pick, devido a se tratar de homicídio qualificado por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa, emboscada e traição.

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