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Justiça Terça-feira, 15 de Abril de 2025, 17:54 - A | A

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Terça-feira, 15 de Abril de 2025, 17h:54 - A | A

OPERAÇÃO SODOMA

STJ vai julgar ex-governador Silval Barbosa e empresário por propina de R$ 4,5 mi

MPMT denunciou esquema em que créditos de ICMS de R$ 15 milhões foram concedidos à Concremax entre 2013 e 2014. Em troca, a organização recebeu 15 apartamentos

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o envio ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da ação penal que investiga o ex-governador Silval da Cunha Barbosa e outros ex-agentes públicos por suposto esquema de desvio de recursos públicos por meio de outorgas de créditos de ICMS. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (14).

Além de Silval, são investigados o ex-vice-governador Chico Daltro, os ex-secretários Pedro Nadaf (Indústria e Comércio), Marcel Souza de Cursi (Fazenda) e os empresários Ricardo Padilla de Borbon Neves e Jorge Antonio Pires de Miranda, que firmou acordo de delação premiada.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), aponta que os investigados utilizaram suas funções públicas para viabilizar a concessão de créditos de ICMS no valor de R$ 15 milhões em benefício da empresa Concremax Concreto, Engenharia e Saneamento Ltda., entre julho de 2013 e outubro de 2014. Em contrapartida, a organização criminosa teria recebido 15 apartamentos avaliados em R$ 4,5 milhões.

“O denunciado Jorge Antonio Pires de Miranda teria declarado à Autoridade Policial que pela outorga de créditos de ICMS no valor de R$ 15 milhões pelo Estado de Mato Grosso em favor de sua empresa Concremax Concreto, Engenharia e Saneamento Ltda, compensados no período compreendido entre 31/07/2013 a 17/10/2014, teria entregado 15 apartamentos situados no Condomínio Morada do Parque, no Bairro Morada do Ouro, no município de Cuiabá, totalizando o montante aproximado de R$ 4,5 milhões à organização criminosa”, diz trecho da decisão.

De acordo com o processo, parte dos imóveis teria sido usada para quitar dívidas pessoais de Chico Daltro e de outros integrantes do grupo.

A magistrada fundamentou sua decisão no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a manutenção do foro por prerrogativa de função mesmo após o fim do mandato, desde que os fatos tenham ocorrido no exercício e em razão do cargo.

“Em consonância com o parecer ministerial, declino da competência em favor do Superior Tribunal de Justiça, determinando-se a imediata remessa dos autos àquela Corte para apreciação. Por consequência, determino o cancelamento da audiência de instrução e julgamento anteriormente designada”, finalizou. 

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