Sexta-feira, 04 de Abril de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,63
euro R$ 6,22
libra R$ 6,22

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,63
euro R$ 6,22
libra R$ 6,22

Justiça Quinta-feira, 03 de Abril de 2025, 11:56 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 03 de Abril de 2025, 11h:56 - A | A

MÁFIA DAS GRÁFICAS

Justiça mantém ação contra empresário por desvios de R$ 2,2 mi na AL

Esquema envolvia deputados e empresas que não entregavam os produtos contratados, apenas emitiam notas fiscais e devolviam parte dos valores recebidos

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou, nesta quarta-feira (2), o pedido de prescrição apresentado pela defesa do empresário Evandro Gustavo Pontes da Silva e sua empresa, Intergraf Gráfica e Editora, e manteve o prosseguimento da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O processo busca o ressarcimento de R$ 2,2 milhões em valores atualizados.

A acusação envolve fraudes no Pregão Presencial nº 011/2010 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que teriam desviado recursos por meio de licitações fictícias para compra de materiais gráficos. O esquema, conforme delação do ex-deputado estadual José Riva, envolvia deputados estaduais e empresas que não entregavam os produtos contratados, apenas emitiam notas fiscais e devolviam parte dos valores recebidos como propina. O prejuízo total estimado é de R$ 20 milhões.

“Cada um deles, em suas diferentes funções, agiu ciente de que o referido Pregão Presencial objetivava o desvio de recursos públicos para pagamento de propina aos deputados estaduais nas suas mais variadas formas, como "mensalinho", financiamento de campanhas eleitorais, compra de votos para eleições da mesa diretora”, destacou Marques.

A decisão do magistrado destacou que a Lei nº 14.230/2021, em vigor desde outubro de 2021, alterou o prazo prescricional para sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a aplicação das novas regras é irretroativa e válida apenas para casos iniciados após a publicação da norma. O juízo também ressaltou que a prescrição já havia sido rejeitada em decisão anterior envolvendo outro réu do mesmo processo, Luiz Márcio Bastos Pommot.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

(65) 99318-9565

pautas@hipernoticias.com.br