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Justiça Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2017, 14:16 - A | A

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Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2017, 14h:16 - A | A

TEVE AFUNDAMENTO DE CRÂNIO

Pantanal Shopping é condenado a pagar R$ 25 mil por queda de criança em escada sem corrimão

REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido feito no recurso de Embargos de Declaração (89263/2017) propostos pelo Condomínio Civil do Pantanal Shopping e manteve a decisão colegiada da quarta Câmara de Direito Privado ao condenar o shopping Pantanal e a Churrascaria Fornari ao pagamento solidário de R$ 25 mil a título de danos morais e estéticos. A condenação se refere ao acidente com uma criança de 3 anos, que rolou da escada sem corrimão do restaurante. O caso aconteceu no ano de 2005 e provocou lesões estéticas permanentes no rosto da vítima que teve afundamento de crânio.
 
 

divulgação

 Pantanal Shopping

 

O desembargador e relator do caso, Guiomar Teodoro Borges, desconsiderou os argumentos dos embargantes por considerar que os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no julgado, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1022 do CPC). “Os aclaratórios, em regra, não permitem rejulgamento da causa, de maneira que a atribuição de efeito modificativo somente é possível em hipóteses excepcionais, comprovada à ocorrência dos mencionados vícios no julgado, o que, no caso, não se verificou”, ponderou em seu voto.
 
 
O caso aconteceu no ano de 2005, segundo consta no processo, os pais da criança ingressaram na Justiça em busca das indenizações por dano moral e estético. O juiz de primeira instância determinou que as empresas solidariamente arcassem com os custos das indenizações. Inconformados com a sentença as empresas ingressaram com a apelação 89263/2017.
 
 
 
Na apelação os desembargadores definiram manter a sentença de primeira instância. Todavia, a defesa do shopping ingressou com os embargos alegando que o voto padecia de omissão. Segundo o shopping o colegiado, não enfrentou a tese de culpa exclusiva dos genitores da vitima, em virtude da falha no dever de cuidado com o filho. Mas os desembargares desproveram os embargos, por entenderem que não houve vícios na análise dos magistrados.

 

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