Quinta-feira, 03 de Abril de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,70
euro R$ 6,19
libra R$ 6,19

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,70
euro R$ 6,19
libra R$ 6,19

Justiça Terça-feira, 01 de Abril de 2025, 16:23 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 01 de Abril de 2025, 16h:23 - A | A

BRIGA EM CHAPADA

Justiça manda homem devolver propriedade no Rio Mutuca e retirar seguranças

Impasse teria ocorrido porque Adalberto reivindicava direito de preferência na compra do terreno, que foi vendido a outra pessoa

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível - Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, determinou a reintegração de posse de um imóvel rural de 10,391 hectares, localizado na região do Rio Mutuca, próximo à Rodovia MT-251, que dá acesso a Chapada dos Guimarães, em favor de Josiane Martin. A decisão foi publicada nesta terça-feira (1º).

Segundo os autos, Josiane adquiriu o imóvel em fevereiro de 2023. No entanto, o vizinho da propriedade, Adalberto Novaes Silva, teria colocado um cadeado na porteira de acesso ao imóvel e instalado uma guarita com seguranças armados, impedindo o livre trânsito da nova proprietária. O impasse teria ocorrido porque Adalberto reivindicava direito de preferência na compra do terreno, sob a justificativa de que a área configurava um "condomínio".

“Embora entenda a preocupação do réu, o fato é que a autora ou seu pai não precisam prestar contas ou solicitar autorização ao réu em relação à destinação do imóvel. Se os antigos proprietários tinham um combinado entre si, esse não é automaticamente oponível aos novos proprietários”, explicou Coningham.

Testemunhas confirmaram que o réu impediu o acesso de José Martin e seus funcionários ao imóvel, reforçando a tese da autora. O próprio Adalberto admitiu ter trancado a porteira e contratado seguranças, justificando sua atitude pelo aumento da circulação de pessoas na área.

Diante da situação, Josiane ingressou com ação de interdito proibitório e obteve liminar favorável para garantir o acesso ao imóvel. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em recurso impetrado pelo réu.

Na sentença final, o juiz converteu o interdito proibitório em ação de reintegração de posse, considerando que o acesso ao imóvel havia sido completamente obstruído. A magistrada destacou que a posse deve ser protegida independentemente de questões relacionadas à propriedade e rejeitou a tentativa do réu de discutir suposto dano ambiental na área, ressaltando que essa questão deveria ser tratada em ação própria.

“Julgo procedente o pedido inicial formulado por Josiane Martin em desfavor de Adalberto Novaes Silva, a fim de garantir o seu acesso, ou de quem a autora autorizar, ao imóvel rural com área de 10,391 hectares, no lugar denominado Mutuca”, finalizou.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

(65) 99318-9565

pautas@hipernoticias.com.br