A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível - Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, determinou a reintegração de posse de um imóvel rural de 10,391 hectares, localizado na região do Rio Mutuca, próximo à Rodovia MT-251, que dá acesso a Chapada dos Guimarães, em favor de Josiane Martin. A decisão foi publicada nesta terça-feira (1º).
Segundo os autos, Josiane adquiriu o imóvel em fevereiro de 2023. No entanto, o vizinho da propriedade, Adalberto Novaes Silva, teria colocado um cadeado na porteira de acesso ao imóvel e instalado uma guarita com seguranças armados, impedindo o livre trânsito da nova proprietária. O impasse teria ocorrido porque Adalberto reivindicava direito de preferência na compra do terreno, sob a justificativa de que a área configurava um "condomínio".
“Embora entenda a preocupação do réu, o fato é que a autora ou seu pai não precisam prestar contas ou solicitar autorização ao réu em relação à destinação do imóvel. Se os antigos proprietários tinham um combinado entre si, esse não é automaticamente oponível aos novos proprietários”, explicou Coningham.
Testemunhas confirmaram que o réu impediu o acesso de José Martin e seus funcionários ao imóvel, reforçando a tese da autora. O próprio Adalberto admitiu ter trancado a porteira e contratado seguranças, justificando sua atitude pelo aumento da circulação de pessoas na área.
Diante da situação, Josiane ingressou com ação de interdito proibitório e obteve liminar favorável para garantir o acesso ao imóvel. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em recurso impetrado pelo réu.
Na sentença final, o juiz converteu o interdito proibitório em ação de reintegração de posse, considerando que o acesso ao imóvel havia sido completamente obstruído. A magistrada destacou que a posse deve ser protegida independentemente de questões relacionadas à propriedade e rejeitou a tentativa do réu de discutir suposto dano ambiental na área, ressaltando que essa questão deveria ser tratada em ação própria.
“Julgo procedente o pedido inicial formulado por Josiane Martin em desfavor de Adalberto Novaes Silva, a fim de garantir o seu acesso, ou de quem a autora autorizar, ao imóvel rural com área de 10,391 hectares, no lugar denominado Mutuca”, finalizou.
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